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Pref. Porto Estrela

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTOESTRELA-MT. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nos termos do artigo 42 e 43 da Lei Orgânica Municipal de Porto Estrela/MT, envia a Egrégia Câmara Municipal para estudo e aprovação, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, apurado no período de 01/2025 a 31/12/2025, equivalente a 4,26, % (quatro vírgula Vinte e Seis por cento) , sobre os vencimentos dos SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA-MT, BEM COMO DOS VEREADORES E GRATIFICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO extensivo aos proventos, em atendimento ao art. 40, § 8°, da Constituição Federal, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do Artigo 37, X da Constituição Federal, conforme o artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Porto Estrela/MT.

Art. 2° – O índice utilizado para a presente revisão geral anual dos servidores públicos municipal foi o IPCA – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Art. 3o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.

Porto Estrela/MT, em 13 de Fevereiro de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E VEREADORES;

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" Presidente da Câmara Municipal de Porto Estrela - MT, Declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa abaixo especificada nos anexos, possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Porto Estrela/MT, em 13 de Fevereiro de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO COM

DESPESA DE PESSOAL

CUSTO ESTIMADO:

ANO

RCL - R$=

GASTO PESSOAL - R$

Percentual %

2025

45.882.890,56

920.711,39

2,01

2026

48.048.452,98

978.347,92

2,04

2027

50.109.088,61

1.046.832,28

2,09

2028

52.258.230,08

1.120.110,54

2,14

2029

54.623.504,07

1.209.719,38

2,21

ANEXO II

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO

CUSTO ESTIMADO:

IMPACTO GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO PODER LEGISTATIVO - CF/88 = 70%

ANO

TRASFERÊNCIA DUODÊCIMO E PREVISÕES DE TRANSFERÊNCIA -

R$=

GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO - R$

Percentual %

2025

2.155.100,24

920.711,39

42,72

2026

2.381.083,60

978.347,92

41,09

2027

2.610.978,23

1.046.832,28

40,09

2028

2.863.641,35

1.120.110,54

39,11

2029

3.137.406,98

1.209.719,38

38,56

Porto Estrela/MT, em 13 de Fevereiro de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal