LEI COMPLEMENTAR N°160/2026. “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA-MT”.
16 de Fevereiro de 2026
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTOESTRELA-MT. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nos termos do artigo 42 e 43 da Lei Orgânica Municipal de Porto Estrela/MT, envia a Egrégia Câmara Municipal para estudo e aprovação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, apurado no período de 01/2025 a 31/12/2025, equivalente a 4,26, % (quatro vírgula Vinte e Seis por cento) , sobre os vencimentos dos SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA-MT, BEM COMO DOS VEREADORES E GRATIFICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO extensivo aos proventos, em atendimento ao art. 40, § 8°, da Constituição Federal, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do Artigo 37, X da Constituição Federal, conforme o artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Porto Estrela/MT.
Art. 2° – O índice utilizado para a presente revisão geral anual dos servidores públicos municipal foi o IPCA – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 3o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Porto Estrela/MT, em 13 de Fevereiro de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E VEREADORES;
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" Presidente da Câmara Municipal de Porto Estrela - MT, Declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa abaixo especificada nos anexos, possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Porto Estrela/MT, em 13 de Fevereiro de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO COM
DESPESA DE PESSOAL
CUSTO ESTIMADO:
|
ANO |
RCL - R$= |
GASTO PESSOAL - R$ |
Percentual % |
|
2025 |
45.882.890,56 |
920.711,39 |
2,01 |
|
2026 |
48.048.452,98 |
978.347,92 |
2,04 |
|
2027 |
50.109.088,61 |
1.046.832,28 |
2,09 |
|
2028 |
52.258.230,08 |
1.120.110,54 |
2,14 |
|
2029 |
54.623.504,07 |
1.209.719,38 |
2,21 |
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO
CUSTO ESTIMADO:
|
IMPACTO GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO PODER LEGISTATIVO - CF/88 = 70% |
|||
|
ANO |
TRASFERÊNCIA DUODÊCIMO E PREVISÕES DE TRANSFERÊNCIA - R$= |
GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO - R$ |
Percentual % |
|
2025 |
2.155.100,24 |
920.711,39 |
42,72 |
|
2026 |
2.381.083,60 |
978.347,92 |
41,09 |
|
2027 |
2.610.978,23 |
1.046.832,28 |
40,09 |
|
2028 |
2.863.641,35 |
1.120.110,54 |
39,11 |
|
2029 |
3.137.406,98 |
1.209.719,38 |
38,56 |
Porto Estrela/MT, em 13 de Fevereiro de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal