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Pref. Jaciara

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor de Igor Cesar de Santana e Bonvin, maior incapaz, devidamente representado por sua genitora Sra. Maria Helena de Santana, em decorrência do falecimento do servidor, Sr. Luiz Mauricio Barbosa Bonvini.”

O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §8 do art. 23 da Emenda Constitucional nº. 103/2019, e em conformidade com o Artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º Inciso I, Art. 28, inciso I, Art. 30, inciso I e 31, §2 e §3º, todos da Lei n.º 1.417 de 13 de Março de 2012, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/MT, com redação dada pela Lei nº 1954/2020;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, por período enquanto perdurar a invalidez ou deficiência, a partir de 29/10/2025, a IGOR CESAR DE SANTANA E BONVINI, maior incapaz, portador do RG e CPF nº. 963.***.***-34, devidamente representado por sua genitora, Sra. MARIA HELENA DE SANTANA, divorciada, portadora do RG nº. 22***61-5 SESP/MT e do CPF nº. 378.***.***-53, em decorrência do falecimento do Sr. LUIZ MAURICIO BARBOSA BONVINI, brasileiro, portador da cédula de Identidade RG nº. 02***03-9 SSP/MT e do CPF n°. 034.***.***-15, servidor inativo no cargo de Oficial Técnico Administrativo, Padrão “8”, Classe “P”, Nível “III”, lotado na Câmara Municipal, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota, na condição de filho do servidor falecido, conforme o processo administrativo do PREV-JACI nº. 2026.07.05502P, a partir da data do óbito do segurado, 29/10/2025 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 29 de outubro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 13 de fevereiro de 2026.

FABIANO MARCOS CANCI

Diretor Executivo do Prev-Jaci

Gestão 2025/2027/ Portaria n. 323/2024

Homologo:

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal