DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2026 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM DECORRÊNCIA DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
16 de Fevereiro de 2026
O SR°. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir PONTO FACULTATIVO nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 (segunda, terça feira e quarta feira), no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, em decorrência as festividades carnavalescas.
Parágrafo Único – Os expedientes nas repartições públicas do Município deverão retornar ao funcionamento normal no dia 19/02/2026 (quinta-feira), às 07h:00min.
Art. 2° - Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I – Os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, área de obras, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – As Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 3º - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, 13 de Fevereiro de 2026.
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MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal