DECISÃO ADMINISTRATIVA
16 de Fevereiro de 2026
Proc. Adm. n.230/2025
Dispensa de Licitação n. 033/2025
Contrato Administrativo n.050/2025
Objeto: Dispensa de Licitação decorrente do insucesso da CC n. 014/2024 destinado a realização conclusão da construção da creche tipo 2 - padrão FNDE nas coordenadas: 10º50’41.11”S - 61º27’33.94”O, no município de Rondolândia - MT, conforme aditivo ao termo de compromisso n. 11696-FNDE, visando atender necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Contratado: CSM Construções, Serviços e Manutenções Ltda, CNPJ: **.677.***/0001-**.
Assunto: 1ª Prorrogação de prazo de execução do contrato adm. n. 050/2025.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando,
Considerando o Ofício n. 008/2026, de 26/01/2026, protocolado pela contratada solicitando a prorrogação de prazo de execução do contrato n. 050/2025, por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme fatos e intercorrências descritas;
O teor do memorando n. 044/2026/CONVENIOS/ENG, de 03/02/2026, protocolado pela Engenharia, no qual nãoconcordoucom a prorrogação do prazo de execução, no prazo solicitado pela contratada, conforme justificativa. Nesse contexto, opinou favorável a primeira prorrogação do prazo de execução por 90 (noventa) dias.
DECIDO:
A Cláusula Segunda do Contrato adm. n.050/2025, subitens 2.2 e 2.3 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.
A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n.050/2025, acompanhando a manifestação do setor de engenharia do município, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução,na forma de termo aditivo, visto que envolve prazo de vigência, conforme cláusula décima quinta, subitem 15.1 do contrato adm. n.050/2025 c/c o art. 124 e ss., da Lei Federal n. 14.133/2021, não pelo prazo solicitado pela contratada, mas tão somente pelo prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com a manifestação técnica do setor de engenharia do município.
Conforme cláusula segunda, no subitem 2.2, do contrato administrativo n. 050/2025, o prazo de execução se iniciará a partir da data da publicação no DOM-JOM-AMM, o qual se deu em 08/07/2025, logo, o prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias, encerra em 04/03/2026.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por termo aditivo/apostilamento, pelo prazo de execução de 90 (noventa) dias, tendo início: 04/03/2026 até 01/06/2026, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.
Rondolândia-MT, 13 de fevereiro de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal