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Pref. Nova Lacerda

CONTRATO N. º 01/2026

“ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO NO “SOFTWARE PONTO SECULLUM 4 ANUAL” DO SISTEMA ADMINISTRADOR DO RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA – MT, E DE OUTRO A EMPRESA MATRIX CONSULT LTDA CNPJ Nº 57.868.414/0001-54, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. ”

Por este instrumento, que entre si celebram, de um lado como contratante CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, órgão integrante do Poder Legislativo inscrito no CNPJ sob o n° 01.617.459/0001-00, localizado na Av. Dioguinho, nº 669 – Bairro São José - Nova Lacerda-MT, neste ato representada por seu presidente Sr. JOVENTINO AMADEU DALABENETTA, brasileiro, solteiro, residente na Rua São Rafael nº 200, município de Nova Lacerda - MT, portador do RG nº xxxxxxx SSP/MT e CPF nº xxxxxxxxxxxxx, e doravante denominada de CONTRATANTE, e da outra parte a pessoa jurídica MATRIX CONSULT LTDA CNPJ nº 57.868.414/0001-54, com sede na Rua Maranhão, nº 425, Bairro Tertúlia, município de Comodoro - MT, CEP 78.310-000, neste ato representada por sua sócia administradora SANDRA CRISTINA MEDINA DE SOUSA CANOFFRE, brasileira, Casada em comunhão Parcial de bens, nascida no dia 12/05/1984, empresária, portadora da Cédula de identidade RG sob o nº. xxxxxxxx SSP/MT e inscrita no cadastro de pessoa física CPF/MF sob o nº. xxxxxxxxx, residente na Avenida Prefeito Valdir Masutti, nº 833 N, Sala 03-A, Bairro Centro, município de Comodoro MT, CEP 78.310-000, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si, justo e combinado o presente contrato, mediante integral cumprimento das cláusulas e condições abaixo, que reciprocamente outorgam, aceitam e assinam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para suporte técnico e manutenção no “SOFTWARE PONTO SECULLUM 4 ANUAL” do sistema administrador do relógio de ponto eletrônico. O serviço deverá ser prestado conforme as necessidades da Câmara Municipal e de imediato sempre que solicitado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

2.1 - O valor global para a execução do presente Contrato de Prestação de Serviço é de R$ 1.521,00 (um mil quinhentos e vinte e um reais).

2.2 - O pagamento para a execução dos serviços será pago em 01 (uma) parcela, no valor de R$ 1.521,00 (um mil quinhentos e vinte e um reais) no ato da assinatura do presente contrato e apresentação da Nota Fiscal Correspondente.

2.3 - O pagamento será realizado através de depósito bancário ou boleto.

2.4 - Os valores fixados neste Contrato poderão ser reajustados no ato do aditamento para a prorrogação do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 - O prazo de execução do presente contrato se dará a partir do dia 13 de fevereiro de 2026 até dia 12 de fevereiro de 2027.

3.2 - As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto serão fixadas previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas por intermédio do Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Nova Lacerda.

CLÁUSULA QUARTA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

4.1 - As despesas de execução da Prestação de Serviço decorrente do presente Contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual na seguinte dotação orçamentária: Fonte de Recurso: Proj/Ativ. 2.001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal - Elementos de despesas: 3.3.90.39.00.00.00.00.0999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

5.1 - É reservado à CONTRATANTE o direito de não mais utilizar os serviços do CONTRATADO caso o mesmo não cumpra o estabelecido no presente Contrato;

5.2 - É obrigação da CONTRATANTE efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente Contrato;

5.3 – É direto da CONTRATANTE modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos em lei;

5.4 – É obrigação da CONTRATANTE oferecer todas as condições, bem como os recursos humanos e materiais necessários ao bom desempenho dos trabalhos prestados pelo CONTRATADO;

5.5 – Em caso de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATANTE, na qual deu causa a CONTRATADA, fica a parte CONTRATANTE reservado o direito de ter restituído o valor pago, de forma proporcional ao prazo remanescente.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - A fiscalização da execução dos serviços será exercida pelo Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de NOVA LACERDA /MT, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.

6.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.

6.3 - Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e o CONTRATADO serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.

6.4 - Da decisão tomada pela Fiscalização poderá o CONTRATADO recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.

CLAUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DOS PREÇOS

7.1 - No que concerne as alterações contratuais e dos preços, aplica-se ao presente contrato o disposto nos art. 124 a 136 da Lei 14.133/2021.

CLAUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

8.1 - Quanto as hipóteses de extinção do presente contrato, aplica-se no que couber o disposto nos arts. 137 a 139 da Lei 14.133/2021.

CLAUSULA NONA – DAS INFAÇÕES E SANSÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 - Quanto as infrações e sansões administrativos, aplica-se ao presente contrato aplica-se no que couber o disposto nos arts. 155 a 163 da Lei 14.133/2021.

CLAUSULA DÉCIMA – DA OMISSÃO

10.1 - Em casso de omissão, obscuridade ou interpretação, aplica-se a presente relação o disposto na Lei 14.133/2021 e demais legislação de Direito Público aplicável ao caso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – Aplica-se a presente relação contratual, todas as normas de Direito Público, especialmente as que regem os Contratos administrativos, Lei 14133/2021 e Princípio da Supremacia do Interesse Público.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADO, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Lacerda – MT, 13 de fevereiro de 2026.