TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
16 de Fevereiro de 2026
Processo Adm. n.031/2026 de 04/02/2026.
Modalidade: Dispensa de Licitação, art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/21c/c Decreto Municipal n. 243/2024.
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Dispensa de Licitação n. 006/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas - Moto Niveladora Caterpillar 120k ZZZ0005, Pá Carregadeira Lw300 PMR0004, Pá Carregadeira LW350 PMR0007 e a Escavadeira Hidráulica PC PMR0005, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Em conformidade com o art. 75, inciso II,da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitaçãon.006/2026, para prestação de serviços dos objetos acima descrito.
Nesses termos, passo a decidir.
O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n.006/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições,ADJUDICO o objeto em conformidade com os itens descritose HOMOLOGOo resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa M Aparecido de Lima, CNPJ n. **.068.***/0001-**, referente aos itens 01 a 04, no valor global deR$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme Mapa de Resultado Final.
Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 13 de fevereiro de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal