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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 050/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral à servidora abaixo descrita, nos termos do Art. 98 da Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE n. 22.747/2008:

SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO DE USUFRUTO

WALESKA ANTUNES DA SILVA

11.394

06 de fevereiro de 2026

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 13 de fevereiro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito