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Pref. Novo Horizonte do Norte

“Dispõe sobre a criação do programa Jogos Municipais dos Idosos de Novo Horizonte do Norte/MT, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, por seus representantes aprovam e o Prefeito Municipal, Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído a criação do programa Jogos Municipais dos Idosos, com o objetivo de promover atividades lúdicas, recreativas e esportivas para pessoas com 60 anos ou mais, incentivando a socialização, a saúde mental e a qualidade de vida.

Art. 2º O Programa terá como objetivo:

I – Estimular a interação social e combater o isolamento dos idosos;

II – Promover a saúde mental, prevenindo doenças como depressão e demência;

III – Incentivar o desenvolvimento cognitivo por meio de jogos que desafiem a memória e a concentração;

IV – Proporcionar momentos de lazer e entretenimento com jogos físicos e digitais adaptados à terceira idade;

V – Fortalecer o vínculo intergeracional com atividades que envolvam familiares e jovens voluntários.

VI – Realizar campanhas educativas a respeito da importância da prática esportiva na melhor idade;

VII – Oferecer atendimento aos idosos através de atividades fisico-ocupacionais

Art. 3º O programa poderá incluir, entre outras, as seguintes atividades:

I – Jogos de tabuleiro (xadrez, damas, dominó, baralho, entre outros);

II – Jogos de memória e desafios cognitivos;

III – Atividades esportivas como bocha e jogos recreativos adaptados;

IV – Competição de atividades físicas adaptadas (caminhada, dança, alongamento, yoga, etc);

V – Campeonatos e torneios municipais periódicos.

Art. 4º O programa será implementado em espaços públicos como Centros de Convivência do Idoso, Unidades Básicas de Saúde, escolas municipais e praças, de acordo com a disponibilidade do município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, podendo ainda contar com emendas parlamentares, doações e recursos de convênios.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, universidades, associações e organizações não governamentais para a realização das atividades previstas neste programa.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, em 13 de fevereiro de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal