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Pref. Novo Horizonte do Norte

“Institui o mês Maio Furta-Cor, que terá como objetivo a conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna de Novo Horizonte do Norte/MT, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, por seus representantes aprovam e o Prefeito Municipal, Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Institui no Município de Novo Horizonte do Norte, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.

Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas por meio de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, em 13 de fevereiro de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA

Prefeito Municipal