LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2026
16 de Fevereiro de 2026
“Institui o mês Maio Furta-Cor, que terá como objetivo a conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna de Novo Horizonte do Norte/MT, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, por seus representantes aprovam e o Prefeito Municipal, Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Institui no Município de Novo Horizonte do Norte, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas por meio de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, em 13 de fevereiro de 2026.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA
Prefeito Municipal