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Pref. Novo Horizonte do Norte

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 4.178.503,05(QUATRO MILHOÕES, CENTO E SETENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E TRES REAIS, CONCO CENTAVOS), para utilização do saldo financeiro existentes nas contas bancárias classificadas como Fontes 2 nas dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente.

Art. 2º - Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, devidamente consignados no Demonstrativo de Saldo Financeiros com as Contas transferidas em fontes no grupo 2, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte do Norte-MT, em 13 de fevereiro de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal