LEI Nº 697, DE 13 DE FEVREIRO DE 2026.
16 de Fevereiro de 2026
“Altera o Anexo Único da Lei 611, de 29 de agosto de 2022, e dá outras providencias”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 611, de 29 de agosto de 2022, que fixa valores de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de fevereiro de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
I. VEREADORES E SERVIDORES
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Tipo de Diária |
Destino |
Valor |
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Diária Completa |
Fora do Estado até 1000 km |
397,00 |
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Fora do Estado acima de 1000 km |
904,00 |
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No Estado |
397,00 |
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Diária Simples |
Fora do Estado até 350 km |
221,00 |
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No Estado |
221,00 |
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