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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.833, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a desligamento da servidora do quadro de funcionários por motivo de aposentadoria.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, e processo Administrativo do PREVI-COCALINHO nº 2026.04.00001P

DECRETA:

Art. 1º Fica desligada do quadro de funcionário do Município, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. MARIA GERLÂNDIA RODRIGUES MENDES, brasileira, portadora do RG n.º 74.***-0 SSP/MT, inscrita no CPF nº 474.***.***-49, servidora efetiva no cargo de Telefonista- Assistente de Gestão Administrativa e Operacional I (ASGAO) lotada na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal