Carregando...
Prefeitura Municipal de Araputanga

DECRETO MUNICIPAL Nº 14/2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 14/2026

ATUALIZA OS VALORES DA VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA AOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA E AOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.284/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.284/2017, que autoriza a atualização da verba indenizatória por ato do Executivo, com base no índice oficial de inflação adotado pelo Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 26/2025, que fixou o valor da verba indenizatória em R$ 1.220,44 com atualização até 28 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO que, para os efeitos financeiros que se iniciam em fevereiro de 2026, é pertinente computar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do período março a dezembro de 2025, bem como a variação mensal de janeiro de 2026 (0,33%), conforme divulgado pelo IBGE;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam atualizados os valores da verba indenizatória instituída pela Lei Municipal nº 1.284/2017, destinados aos motoristas de ambulância e aos técnicos de enfermagem que acompanham pacientes no transporte ambulatorial, passando o montante mensal, a partir da competência fevereiro de 2026, a R$ 1.258,63 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.284/2017, especialmente quanto à natureza indenizatória da verba e sua não incidência para fins tributários, previdenciários e de limites remuneratórios.

Art. 3º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos proceder aos ajustes na folha de pagamento e adotar as providências necessárias à execução deste Decreto, inclusive quanto a possíveis diferenças a partir da competência de fevereiro/2026.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos doze (12) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal