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Pref. União do Sul

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO ART. 9-D DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º. Fica, pelo presente decreto, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitário de Saúde (ACS), vinculados às equipes de Saúde da Família, o correspondente a 80% do valor do incentivo financeiro para fortalecimento das políticas afetas previsto no art. 9-D da Lei Federal nº 11.350/2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.474/2015.

Art. 2º. Fica ainda, pelo presente decreto, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados à equipe de Vigilância Ambiental, o correspondente a 80% do valor do incentivo financeiro para fortalecimento das políticas afetas previsto no art. 9-D da Lei Federal nº 11.350/2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.474/2015.

Art. 3º. O montante do repasse será vinculado ao valor efetivamente repassado ao Município pelo Governo Federal - Ministério da Saúde, referente ao incentivo financeiro previsto no art. 9-D da Lei nº 11.350/2006.

Art. 4º. O valor indicado no artigo 2º será integralmente repassado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no mês de fevereiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal - Ministério da Saúde, e será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes.

Parágrafo único. Os recursos mencionados neste decreto somente serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de cessação ou suspensão dos repasses pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. O direito ao recebimento do incentivo fica condicionado ao cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo I e Anexo II do presente decreto.

Art. 6º. Os Agentes deverão trabalhar efetivamente no mínimo 10 (dez) meses no ano anterior ao do pagamento, ressalvada a hipótese de gozo de licença prêmio, licença maternidade, ou afastamento por motivos de saúde devidamente comprovados, em cujo período presumir-se-á o cumprimento dos demais requisitos, e, inclusive, não será levado a efeito para o cômputo do prazo mínimo tratado neste artigo.

Art. 7º. Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata este decreto, e o pagamento será feito tomando por base relatório emitido pelas enfermeiras responsáveis pelos ACS e pela coordenadora de vigilância em saúde responsável pelos ACE, que farão a fiscalização do cumprimento dos critérios definidos nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 8º. O valor repassado por meio deste decreto não se incorporará aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 13 de fevereiro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

ANEXO I

(Decreto Nº 1.646 de 13 de fevereiro de 2026)

REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DA VERBA E FORMA DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTES PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:

INDICADOR

META

CUMPRIMENTO E AVALIAÇÃO

PESO

1. Visita domiciliar realizada: Realizar mensalmente 100% de visitas domiciliares em cima dos cadastros individuais de sua área.

Padrão mínimo: 100% de visitas domiciliares ao mês em cima dos cadastros individuais, sendo o critério: 80% visita individuo efetivada e 20% visita indivíduo ausente.

Utilização de formulários específicos durante a execução de suas atividades. Relatório de visita domiciliar e territorial do sistema utilizado na APS.

Alcance da meta em 11 e 12 meses: 30%

Alcance da meta em 09 e 10 meses: 20%

Alcance da meta em 07 e 08 meses: 10%

Alcance da meta em 0 e 6 meses: 0%

2. Correção de Inconsistências: Corrigir mensalmente todas as inconsistências dos indivíduos e domicílios da sua área de atuação, no prazo determinado pelo departamento de Tecnologia de Informações da SMS.

Padrão mínimo: 95% de correção das inconsistências de sua área de abrangência.

Os ACS serão avaliados através do relatório de inconsistências do sistema utilizado na APS mensalmente.

Alcance da meta mensal: 20%

3. Realizar/atualizar a coleta de informações para a classificação de risco familiar, identificando as famílias com maiores riscos e vulnerabilidades.

Padrão mínimo=

90% de informações coletadas em cima das famílias cadastradas para a classificação de risco familiar.

*Para este indicador, o prazo para a coleta de informações será de 03 meses (no trimestre definido pela gestão) e nos demais meses, será para manter e atualizar as informações das famílias.

Utilização das planilhas específicas de classificação de risco familiar, em conjunto com o enfermeiro, sendo que o ACS irá coletar as informações de riscos e vulnerabilidades das famílias e repassar ao enfermeiro da equipe.

Alcance da meta no trimestre avaliado: 10%

  1. Atingir a meta dos indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil, sendo:
  • Gestantes: 60%
  • Mulheres de 25 a 64 anos: 40%
  • Crianças de 06 meses a 01 ano de vida: 95%
  • Hipertensos: 50%
  • Diabéticos: 50%

Para cumprimento deste indicador, será necessário a equipe atingir a cada quadrimestre, as metas dos sete indicadores de Desempenho do Programa Previne Brasil.

Monitoramento dos enfermeiros das equipes para acompanhar a busca ativa de pacientes e através do E-GESTOR/SISAB – Sistema de Informação da Atenção Básica.

Alcance de 03 quadrimestres do ano: 20%

Alcance de 02 quadrimestres do ano: 15%

Alcance de 01 quadrimestre do ano: 10%

Alcance de nenhum quadrimestre do ano: 0%

  1. Participar de curso/ capacitação na área da saúde, recursos humano ou equivalente a sua função (presencial, semipresencial ou on-line).

Padrão Mínimo: Participar 100% dos cursos e capacitações ofertados pela SMS.

Lista de presença, livro ata, fotos que comprovem a participação.

10%

  1. Participação de Ações relacionadas ao programa Saúde na Escola – PSE.

Padrão Mínimo: 100% participação conforme cronograma da ESF.

Lista de presença, fotos que comprovem a participação.

10%

Total = 06

100%

ANEXO II

(Decreto Nº 1.646 de 13 de fevereiro de 2026)

REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DA VERBA E FORMA DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTES PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

INDICADOR

META

CUMPRIMENTO E AVALIAÇÃO

PESO

1- O ACE= realizar 20 a 25 visitas por dia, totalizando 400 a 500 vistas por mês.

ACE= 400 visitas por mês.

Utilização de formulários específicos durante a execução de suas atividades. Relatório de visita domiciliar e territorial do sistema utilizado na APS e/ou sistema SISPNCD.

30%

2- Para o ACE - cadastrar todos os Imóveis da sua área de atuação.

Padrão mínimo ACE= 100 % dos imóveis cadastrados da sua área.

OS ACE serão avaliados através do relatório de produção do sistema SISPNCD mensalmente.

30%

3- Realizar Levantamentos entomológicos no ano (LIRAa/LIA)

ou trabalhar em semanas epidemiológicas com monitoramento por Armadilhas.

Padrão mínimo=

Realizar quatro Levantamentos entomológicos ao ano ou trabalhar em 50% das semanas epidemiológicas com monitoramento por Armadilhas.

OS ACE serão avaliados através de

Planilhas contendo as informações consolidadas de Levantamento

Entomológico ou

relatório de produção do sistema de sistema de informação utilizado.

20%

4- Realizar curso/capacitação na área da saúde, recursos humano ou equivalente a sua função (presencial, semipresencial ou on-line).

Padrão= mínimo de 02 por mês

Entrega de certificado de conclusão no mês corrente ou se cursando comprovante de frequência ou outro documento equivalente.

10%

5- Não apresentar falta sem justificativa ao trabalho

Padrão: nenhuma falta injustificada ao mês

Lista de frequência/ folha ponto

10%

Total = 05

100%

 

TABELA DE ALCANCE DE METAS ACSs do PSF I, referente ao ano de 2025:

INDICADOR

META

PESO

ACS Angela

ACS

Clarice

ACS

Jaqueline

ACS

Zequiel

ACS

Maria Helena

ACS Lucimara

1

Visita domiciliar realizada: Realizar mensalmente 100% de visitas domiciliares em cima dos cadastros individuais de sua área.

Padrão mínimo: 100% de visitas domiciliares ao mês em cima dos cadastros individuais, sendo o critério: 80% visita individuo efetivada e 20% visita indivíduo ausente.

Alcance da meta em 11 e 12 meses: 30%

Alcance da meta em 09 e 10 meses: 20%

Alcance da meta em 07 e 08 meses: 10%

Alcance da meta em 0 e 6 meses: 0%

20%

30%

20%

20%

10%

20%

2

Correção de Inconsistências: Corrigir mensalmente todas as inconsistências dos indivíduos e domicílios da sua área de atuação, no prazo determinado pelo departamento de Tecnologia de Informações da SMS.

Padrão mínimo: 95% de correção das inconsistências de sua área de abrangência.

Alcance da meta mensal: 20%

20%

20%

20%

20%

20%

20%

3

Realizar/atualizar a coleta de informações para a classificação de risco familiar, identificando as famílias com maiores riscos e vulnerabilidades.

Padrão mínimo=

90% de informações coletadas em cima das famílias cadastradas para a classificação de risco familiar.

*Para este indicador, o prazo para a coleta de informações será de 03 meses (no trimestre definido pela gestão) e nos demais meses, será para manter e atualizar as informações das famílias.

Alcance da meta no trimestre avaliado: 10%

10%

10%

10%

10%

10%

10%

4

Atingir a meta dos indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil, sendo:

  • Gestantes: 60%
  • Mulheres de 25 a 64 anos: 40%
  • Crianças de 06 meses a 01 ano de vida: 95%
  • Hipertensos: 50%
  • Diabéticos: 50%

Para cumprimento deste indicador, será necessário a equipe atingir a cada quadrimestre, as metas dos sete indicadores de Desempenho do Programa Previne Brasil.

Alcance de 03 quadrimestres do ano: 20%

Alcance de 02 quadrimestres do ano: 15%

Alcance de 01 quadrimestre do ano: 10%

Alcance de nenhum quadrimestre do ano: 0%

20%

20%

20%

20%

20%

20%

5

Participar de curso/ capacitação na área da saúde, recursos humano ou equivalente a sua função (presencial, semipresencial ou on-line).

Padrão Mínimo: Participar 100% dos cursos e capacitações ofertados pela SMS.

10%

10%

10%

10%

10%

10%

10%

6

Participação de Ações relacionadas ao programa Saúde na Escola – PSE.

Padrão Mínimo: 100% participação conforme cronograma da ESF.

10%

10%

10%

10%

10%

10%

10%

TOTAL

100%

90%

100%

90%

90%

80%

90%

TABELA DE ALCANCE DE METAS ACSs do PSF II, referente ao ano de 2025:

INDICADOR

META

PESO

ACS Gislene

ACS

Lediane

ACS

Luciana

ACS

Micheline

ACS

Roseméri

1

Visita domiciliar realizada: Realizar mensalmente 100% de visitas domiciliares em cima dos cadastros individuais de sua área.

Padrão mínimo: 100% de visitas domiciliares ao mês em cima dos cadastros individuais, sendo o critério: 80% visita individuo efetivada e 20% visita indivíduo ausente.

Alcance da meta em 11 e 12 meses: 30%

Alcance da meta em 09 e 10 meses: 20%

Alcance da meta em 07 e 08 meses: 10%

Alcance da meta em 0 e 6 meses: 0%

30%

20%

30%

20%

30%

2

Correção de Inconsistências: Corrigir mensalmente todas as inconsistências dos indivíduos e domicílios da sua área de atuação, no prazo determinado pelo departamento de Tecnologia de Informações da SMS.

Padrão mínimo: 95% de correção das inconsistências de sua área de abrangência.

Alcance da meta mensal: 20%

20%

20%

20%

20%

20%

3

Realizar/atualizar a coleta de informações para a classificação de risco familiar, identificando as famílias com maiores riscos e vulnerabilidades.

Padrão mínimo=

90% de informações coletadas em cima das famílias cadastradas para a classificação de risco familiar.

*Para este indicador, o prazo para a coleta de informações será de 03 meses (no trimestre definido pela gestão) e nos demais meses, será para manter e atualizar as informações das famílias.

Alcance da meta no trimestre avaliado: 10%

10%

10%

10%

10%

10%

4

Atingir a meta dos indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil, sendo:

  • Gestantes: 60%
  • Mulheres de 25 a 64 anos: 40%
  • Crianças de 06 meses a 01 ano de vida: 95%
  • Hipertensos: 50%
  • Diabéticos: 50%

Para cumprimento deste indicador, será necessário a equipe atingir a cada quadrimestre, as metas dos sete indicadores de Desempenho do Programa Previne Brasil.

Alcance de 03 quadrimestres do ano: 20%

Alcance de 02 quadrimestres do ano: 15%

Alcance de 01 quadrimestre do ano: 10%

Alcance de nenhum quadrimestre do ano: 0%

20%

20%

20%

20%

20%

5

Participar de curso/ capacitação na área da saúde, recursos humano ou equivalente a sua função (presencial, semipresencial ou on-line).

Padrão Mínimo: Participar 100% dos cursos e capacitações ofertados pela SMS.

10%

10%

10%

10%

10%

10%

6

Participação de Ações relacionadas ao programa Saúde na Escola – PSE.

Padrão Mínimo: 100% participação conforme cronograma da ESF.

10%

10%

10%

10%

10%

10%

TOTAL

100%

100%

90%

100%

90%

100%

TABELA COM PERCENTUAL DE METAS ALCANÇADAS E VALORES A SEREM PAGOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Valor do incentivo total

Percentual de metas alcançado

Valor do incentivo de acordo com percentual de metas alcançado

  1.  

ANGELA MARIA DE SOUZA

R$ 2.208,00

90%

R$ 1.987,20

  1.  

CLARICE DO NASCIMENTO

R$ 2.208,00

100%

R$ 2.208,00

  1.  

ZEQUIEL ROSA

R$ 2.208,00

90%

R$ 1.987,20

  1.  

GISLENE DA COSTA

R$ 2.208,00

100%

R$ 2.208,00

  1.  

MARIA HELENA

R$ 2.208,00

80%

R$ 1.766,40

  1.  

JAQUELINE MACIEL

R$ 2.208,00

90%

R$ 1.987,20

  1.  

LEDIANE BOTÃO

R$ 2.208,00

90%

R$ 1.987,20

  1.  

LUCIANA SILVA ABREU

R$ 2.208,00

100%

R$ 2.208,00

  1.  

LUCIMARA PORFILHO

R$ 2.208,00

90%

R$ 1.987,20

  1.  

MICHELINE PEREIRA DE SOUZA

R$ 2.208,00

90%

R$ 1.987,20

  1.  

ROSEMÉRI TONIAL

R$ 2.208,00

100%

R$ 2.208,00

TABELA DE ALCANCE DE METAS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACEs:

INDICADOR

META

CUMPRIMENTO E AVALIAÇÃO

PESO

ACE

Emilly

ACE Gildeane

ACE Rodrigo

ACE Lucineire

1- O ACE= realizar 20 a 25 visitas por dia, totalizando 400 a 500 vistas por mês.

ACE= 400 visitas por mês.

Utilização de formulários específicos durante a execução de suas atividades. Relatório de visita domiciliar e territorial do sistema utilizado na APS e/ou sistema SISPNCD.

30%

30%

30%

30%

30%

2- Para o ACE - cadastrar todos os Imóveis da sua área de atuação.

Padrão mínimo ACE= 100 % dos imóveis cadastrados da sua área.

OS ACE serão avaliados através do relatório de produção do sistema SISPNCD mensalmente.

20%

20%

20%

20%

20%

3- Realizar Levantamentos entomológicos no ano (LIRAa/LIA)

ou trabalhar em semanas epidemiológicas com monitoramento por Armadilhas.

Padrão mínimo=

Realizar quatro Levantamentos entomológicos ao ano ou trabalhar em 50% das semanas epidemiológicas com monitoramento por Armadilhas.

OS ACE serão avaliados através de

Planilhas contendo as informações consolidadas de Levantamento

Entomológico ou

relatório de produção do sistema de sistema de informação utilizado.

20%

20%

20%

20%

10%

4- Realizar curso/capacitação na área da saúde, recursos humano ou equivalente a sua função (presencial, semipresencial ou on-line).

Padrão= mínimo de 02 por mês

Entrega de certificado de conclusão no mês corrente ou se cursando comprovante de frequência ou outro documento equivalente.

10%

10%

05%

0%

10%

5- Não apresentar falta sem justificativa ao trabalho

Padrão: nenhuma falta injustificada ao mês

Lista de frequência/ folha ponto

10%

10%

10%

0%

10%

Total= 05

100%

90%

85%

70%

80%

TABELA COM PERCENTUAL DE METAS ALCANÇADAS E VALORES A SEREM PAGOS:

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Valor do incentivo total

Percentual de metas alcançado

Valor do incentivo de acordo com percentual de metas alcançado

1

EMILLY SARA

R$ 1.153,68

90%

R$ 1.038,31

2

GILDEANE PEREIRA DA SILVA

R$ 1.153,68

85%

R$ 980,62

3

RODRIGO DA CRUZ

R$ 1.153,68

70%

R$ 807,57

4

LUCIMEIRE ABREU DA CONCEIÇÃO

R$ 1.153,68

80%

R$ 922,94