DECRETO Nº 1.646, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
16 de Fevereiro de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO ART. 9-D DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, pelo presente decreto, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitário de Saúde (ACS), vinculados às equipes de Saúde da Família, o correspondente a 80% do valor do incentivo financeiro para fortalecimento das políticas afetas previsto no art. 9-D da Lei Federal nº 11.350/2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.474/2015.
Art. 2º. Fica ainda, pelo presente decreto, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados à equipe de Vigilância Ambiental, o correspondente a 80% do valor do incentivo financeiro para fortalecimento das políticas afetas previsto no art. 9-D da Lei Federal nº 11.350/2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.474/2015.
Art. 3º. O montante do repasse será vinculado ao valor efetivamente repassado ao Município pelo Governo Federal - Ministério da Saúde, referente ao incentivo financeiro previsto no art. 9-D da Lei nº 11.350/2006.
Art. 4º. O valor indicado no artigo 2º será integralmente repassado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no mês de fevereiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal - Ministério da Saúde, e será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes.
Parágrafo único. Os recursos mencionados neste decreto somente serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de cessação ou suspensão dos repasses pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º. O direito ao recebimento do incentivo fica condicionado ao cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo I e Anexo II do presente decreto.
Art. 6º. Os Agentes deverão trabalhar efetivamente no mínimo 10 (dez) meses no ano anterior ao do pagamento, ressalvada a hipótese de gozo de licença prêmio, licença maternidade, ou afastamento por motivos de saúde devidamente comprovados, em cujo período presumir-se-á o cumprimento dos demais requisitos, e, inclusive, não será levado a efeito para o cômputo do prazo mínimo tratado neste artigo.
Art. 7º. Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata este decreto, e o pagamento será feito tomando por base relatório emitido pelas enfermeiras responsáveis pelos ACS e pela coordenadora de vigilância em saúde responsável pelos ACE, que farão a fiscalização do cumprimento dos critérios definidos nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 8º. O valor repassado por meio deste decreto não se incorporará aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 13 de fevereiro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Decreto Nº 1.646 de 13 de fevereiro de 2026)
REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DA VERBA E FORMA DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTES PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:
|
INDICADOR |
META |
CUMPRIMENTO E AVALIAÇÃO |
PESO |
|
1. Visita domiciliar realizada: Realizar mensalmente 100% de visitas domiciliares em cima dos cadastros individuais de sua área. |
Padrão mínimo: 100% de visitas domiciliares ao mês em cima dos cadastros individuais, sendo o critério: 80% visita individuo efetivada e 20% visita indivíduo ausente. |
Utilização de formulários específicos durante a execução de suas atividades. Relatório de visita domiciliar e territorial do sistema utilizado na APS. |
Alcance da meta em 11 e 12 meses: 30% Alcance da meta em 09 e 10 meses: 20% Alcance da meta em 07 e 08 meses: 10% Alcance da meta em 0 e 6 meses: 0% |
|
2. Correção de Inconsistências: Corrigir mensalmente todas as inconsistências dos indivíduos e domicílios da sua área de atuação, no prazo determinado pelo departamento de Tecnologia de Informações da SMS. |
Padrão mínimo: 95% de correção das inconsistências de sua área de abrangência. |
Os ACS serão avaliados através do relatório de inconsistências do sistema utilizado na APS mensalmente. |
Alcance da meta mensal: 20% |
|
3. Realizar/atualizar a coleta de informações para a classificação de risco familiar, identificando as famílias com maiores riscos e vulnerabilidades. |
Padrão mínimo= 90% de informações coletadas em cima das famílias cadastradas para a classificação de risco familiar. *Para este indicador, o prazo para a coleta de informações será de 03 meses (no trimestre definido pela gestão) e nos demais meses, será para manter e atualizar as informações das famílias. |
Utilização das planilhas específicas de classificação de risco familiar, em conjunto com o enfermeiro, sendo que o ACS irá coletar as informações de riscos e vulnerabilidades das famílias e repassar ao enfermeiro da equipe. |
Alcance da meta no trimestre avaliado: 10% |
|
Para cumprimento deste indicador, será necessário a equipe atingir a cada quadrimestre, as metas dos sete indicadores de Desempenho do Programa Previne Brasil. |
Monitoramento dos enfermeiros das equipes para acompanhar a busca ativa de pacientes e através do E-GESTOR/SISAB – Sistema de Informação da Atenção Básica. |
Alcance de 03 quadrimestres do ano: 20% Alcance de 02 quadrimestres do ano: 15% Alcance de 01 quadrimestre do ano: 10% Alcance de nenhum quadrimestre do ano: 0% |
|
Padrão Mínimo: Participar 100% dos cursos e capacitações ofertados pela SMS. |
Lista de presença, livro ata, fotos que comprovem a participação. |
10% |
|
Padrão Mínimo: 100% participação conforme cronograma da ESF. |
Lista de presença, fotos que comprovem a participação. |
10% |
|
Total = 06 |
100% |
ANEXO II
(Decreto Nº 1.646 de 13 de fevereiro de 2026)
REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DA VERBA E FORMA DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTES PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
|
INDICADOR |
META |
CUMPRIMENTO E AVALIAÇÃO |
PESO |
|
1- O ACE= realizar 20 a 25 visitas por dia, totalizando 400 a 500 vistas por mês. |
ACE= 400 visitas por mês. |
Utilização de formulários específicos durante a execução de suas atividades. Relatório de visita domiciliar e territorial do sistema utilizado na APS e/ou sistema SISPNCD. |
30% |
|
2- Para o ACE - cadastrar todos os Imóveis da sua área de atuação. |
Padrão mínimo ACE= 100 % dos imóveis cadastrados da sua área. |
OS ACE serão avaliados através do relatório de produção do sistema SISPNCD mensalmente. |
30% |
|
3- Realizar Levantamentos entomológicos no ano (LIRAa/LIA) ou trabalhar em semanas epidemiológicas com monitoramento por Armadilhas. |
Padrão mínimo= Realizar quatro Levantamentos entomológicos ao ano ou trabalhar em 50% das semanas epidemiológicas com monitoramento por Armadilhas. |
OS ACE serão avaliados através de Planilhas contendo as informações consolidadas de Levantamento Entomológico ou relatório de produção do sistema de sistema de informação utilizado. |
20% |
|
4- Realizar curso/capacitação na área da saúde, recursos humano ou equivalente a sua função (presencial, semipresencial ou on-line). |
Padrão= mínimo de 02 por mês |
Entrega de certificado de conclusão no mês corrente ou se cursando comprovante de frequência ou outro documento equivalente. |
10% |
|
5- Não apresentar falta sem justificativa ao trabalho |
Padrão: nenhuma falta injustificada ao mês |
Lista de frequência/ folha ponto |
10% |
|
Total = 05 |
100% |
TABELA DE ALCANCE DE METAS ACSs do PSF I, referente ao ano de 2025:
|
INDICADOR |
META |
PESO |
ACS Angela |
ACS Clarice |
ACS Jaqueline |
ACS Zequiel |
ACS Maria Helena |
ACS Lucimara |
|
|
1 |
Visita domiciliar realizada: Realizar mensalmente 100% de visitas domiciliares em cima dos cadastros individuais de sua área. |
Padrão mínimo: 100% de visitas domiciliares ao mês em cima dos cadastros individuais, sendo o critério: 80% visita individuo efetivada e 20% visita indivíduo ausente. |
Alcance da meta em 11 e 12 meses: 30% Alcance da meta em 09 e 10 meses: 20% Alcance da meta em 07 e 08 meses: 10% Alcance da meta em 0 e 6 meses: 0% |
20% |
30% |
20% |
20% |
10% |
20% |
|
2 |
Correção de Inconsistências: Corrigir mensalmente todas as inconsistências dos indivíduos e domicílios da sua área de atuação, no prazo determinado pelo departamento de Tecnologia de Informações da SMS. |
Padrão mínimo: 95% de correção das inconsistências de sua área de abrangência. |
Alcance da meta mensal: 20% |
20% |
20% |
20% |
20% |
20% |
20% |
|
3 |
Realizar/atualizar a coleta de informações para a classificação de risco familiar, identificando as famílias com maiores riscos e vulnerabilidades. |
Padrão mínimo= 90% de informações coletadas em cima das famílias cadastradas para a classificação de risco familiar. *Para este indicador, o prazo para a coleta de informações será de 03 meses (no trimestre definido pela gestão) e nos demais meses, será para manter e atualizar as informações das famílias. |
Alcance da meta no trimestre avaliado: 10% |
10% |
10% |
10% |
10% |
10% |
10% |
|
4 |
Atingir a meta dos indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil, sendo:
|
Para cumprimento deste indicador, será necessário a equipe atingir a cada quadrimestre, as metas dos sete indicadores de Desempenho do Programa Previne Brasil. |
Alcance de 03 quadrimestres do ano: 20% Alcance de 02 quadrimestres do ano: 15% Alcance de 01 quadrimestre do ano: 10% Alcance de nenhum quadrimestre do ano: 0% |
20% |
20% |
20% |
20% |
20% |
20% |
|
5 |
Participar de curso/ capacitação na área da saúde, recursos humano ou equivalente a sua função (presencial, semipresencial ou on-line). |
Padrão Mínimo: Participar 100% dos cursos e capacitações ofertados pela SMS. |
10% |
10% |
10% |
10% |
10% |
10% |
10% |
|
6 |
Participação de Ações relacionadas ao programa Saúde na Escola – PSE. |
Padrão Mínimo: 100% participação conforme cronograma da ESF. |
10% |
10% |
10% |
10% |
10% |
10% |
10% |
|
TOTAL |
100% |
90% |
100% |
90% |
90% |
80% |
90% |
||
TABELA DE ALCANCE DE METAS ACSs do PSF II, referente ao ano de 2025:
|
INDICADOR |
META |
PESO |
ACS Gislene |
ACS Lediane |
ACS Luciana |
ACS Micheline |
ACS Roseméri |
|
|
1 |
Visita domiciliar realizada: Realizar mensalmente 100% de visitas domiciliares em cima dos cadastros individuais de sua área. |
Padrão mínimo: 100% de visitas domiciliares ao mês em cima dos cadastros individuais, sendo o critério: 80% visita individuo efetivada e 20% visita indivíduo ausente. |
Alcance da meta em 11 e 12 meses: 30% Alcance da meta em 09 e 10 meses: 20% Alcance da meta em 07 e 08 meses: 10% Alcance da meta em 0 e 6 meses: 0% |
30% |
20% |
30% |
20% |
30% |
|
2 |
Correção de Inconsistências: Corrigir mensalmente todas as inconsistências dos indivíduos e domicílios da sua área de atuação, no prazo determinado pelo departamento de Tecnologia de Informações da SMS. |
Padrão mínimo: 95% de correção das inconsistências de sua área de abrangência. |
Alcance da meta mensal: 20% |
20% |
20% |
20% |
20% |
20% |
|
3 |
Realizar/atualizar a coleta de informações para a classificação de risco familiar, identificando as famílias com maiores riscos e vulnerabilidades. |
Padrão mínimo= 90% de informações coletadas em cima das famílias cadastradas para a classificação de risco familiar. *Para este indicador, o prazo para a coleta de informações será de 03 meses (no trimestre definido pela gestão) e nos demais meses, será para manter e atualizar as informações das famílias. |
Alcance da meta no trimestre avaliado: 10% |
10% |
10% |
10% |
10% |
10% |
|
4 |
Atingir a meta dos indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil, sendo:
|
Para cumprimento deste indicador, será necessário a equipe atingir a cada quadrimestre, as metas dos sete indicadores de Desempenho do Programa Previne Brasil. |
Alcance de 03 quadrimestres do ano: 20% Alcance de 02 quadrimestres do ano: 15% Alcance de 01 quadrimestre do ano: 10% Alcance de nenhum quadrimestre do ano: 0% |
20% |
20% |
20% |
20% |
20% |
|
5 |
Participar de curso/ capacitação na área da saúde, recursos humano ou equivalente a sua função (presencial, semipresencial ou on-line). |
Padrão Mínimo: Participar 100% dos cursos e capacitações ofertados pela SMS. |
10% |
10% |
10% |
10% |
10% |
10% |
|
6 |
Participação de Ações relacionadas ao programa Saúde na Escola – PSE. |
Padrão Mínimo: 100% participação conforme cronograma da ESF. |
10% |
10% |
10% |
10% |
10% |
10% |
|
TOTAL |
100% |
100% |
90% |
100% |
90% |
100% |
||
TABELA COM PERCENTUAL DE METAS ALCANÇADAS E VALORES A SEREM PAGOS:
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Valor do incentivo total |
Percentual de metas alcançado |
Valor do incentivo de acordo com percentual de metas alcançado |
|
|
|
ANGELA MARIA DE SOUZA |
R$ 2.208,00 |
90% |
R$ 1.987,20 |
|
|
CLARICE DO NASCIMENTO |
R$ 2.208,00 |
100% |
R$ 2.208,00 |
|
|
ZEQUIEL ROSA |
R$ 2.208,00 |
90% |
R$ 1.987,20 |
|
|
GISLENE DA COSTA |
R$ 2.208,00 |
100% |
R$ 2.208,00 |
|
|
MARIA HELENA |
R$ 2.208,00 |
80% |
R$ 1.766,40 |
|
|
JAQUELINE MACIEL |
R$ 2.208,00 |
90% |
R$ 1.987,20 |
|
|
LEDIANE BOTÃO |
R$ 2.208,00 |
90% |
R$ 1.987,20 |
|
|
LUCIANA SILVA ABREU |
R$ 2.208,00 |
100% |
R$ 2.208,00 |
|
|
LUCIMARA PORFILHO |
R$ 2.208,00 |
90% |
R$ 1.987,20 |
|
|
MICHELINE PEREIRA DE SOUZA |
R$ 2.208,00 |
90% |
R$ 1.987,20 |
|
|
ROSEMÉRI TONIAL |
R$ 2.208,00 |
100% |
R$ 2.208,00 |
TABELA DE ALCANCE DE METAS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACEs:
|
INDICADOR |
META |
CUMPRIMENTO E AVALIAÇÃO |
PESO |
ACE Emilly |
ACE Gildeane |
ACE Rodrigo |
ACE Lucineire |
|
1- O ACE= realizar 20 a 25 visitas por dia, totalizando 400 a 500 vistas por mês. |
ACE= 400 visitas por mês. |
Utilização de formulários específicos durante a execução de suas atividades. Relatório de visita domiciliar e territorial do sistema utilizado na APS e/ou sistema SISPNCD. |
30% |
30% |
30% |
30% |
30% |
|
2- Para o ACE - cadastrar todos os Imóveis da sua área de atuação. |
Padrão mínimo ACE= 100 % dos imóveis cadastrados da sua área. |
OS ACE serão avaliados através do relatório de produção do sistema SISPNCD mensalmente. |
20% |
20% |
20% |
20% |
20% |
|
3- Realizar Levantamentos entomológicos no ano (LIRAa/LIA) ou trabalhar em semanas epidemiológicas com monitoramento por Armadilhas. |
Padrão mínimo= Realizar quatro Levantamentos entomológicos ao ano ou trabalhar em 50% das semanas epidemiológicas com monitoramento por Armadilhas. |
OS ACE serão avaliados através de Planilhas contendo as informações consolidadas de Levantamento Entomológico ou relatório de produção do sistema de sistema de informação utilizado. |
20% |
20% |
20% |
20% |
10% |
|
4- Realizar curso/capacitação na área da saúde, recursos humano ou equivalente a sua função (presencial, semipresencial ou on-line). |
Padrão= mínimo de 02 por mês |
Entrega de certificado de conclusão no mês corrente ou se cursando comprovante de frequência ou outro documento equivalente. |
10% |
10% |
05% |
0% |
10% |
|
5- Não apresentar falta sem justificativa ao trabalho |
Padrão: nenhuma falta injustificada ao mês |
Lista de frequência/ folha ponto |
10% |
10% |
10% |
0% |
10% |
|
Total= 05 |
100% |
90% |
85% |
70% |
80% |
TABELA COM PERCENTUAL DE METAS ALCANÇADAS E VALORES A SEREM PAGOS:
|
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
Valor do incentivo total |
Percentual de metas alcançado |
Valor do incentivo de acordo com percentual de metas alcançado |
|
|
1 |
EMILLY SARA |
R$ 1.153,68 |
90% |
R$ 1.038,31 |
|
2 |
GILDEANE PEREIRA DA SILVA |
R$ 1.153,68 |
85% |
R$ 980,62 |
|
3 |
RODRIGO DA CRUZ |
R$ 1.153,68 |
70% |
R$ 807,57 |
|
4 |
LUCIMEIRE ABREU DA CONCEIÇÃO |
R$ 1.153,68 |
80% |
R$ 922,94 |