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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral

Anual – RGA do exercício de 2026 aos servidores públicos efetivos, comissionados e ocupantes de função gratificada da Câmara Municipal de Curvelândia/MT.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos efetivos, comissionados e ocupantes de função gratificada da Câmara Municipal de Curvelândia/MT o Reajuste Geral Anual – RGA, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), incidente sobre o vencimento base, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Curvelândia/MT, 13 de fevereiro de 2026

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal