LEI Nº 1338\ 2026.
16 de Fevereiro de 2026
LEI Nº 1338\ 2026.
“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de ficha orçamentária, no valor de R$ 1.008.107,60 (Um Milhão, Oito Mil, Cento e Sete Reais e Sessenta Centavos) no Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Torixoréu
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Órgão: |
05 Secretaria Municipal de Viação e Obras |
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Função: |
15 Urbanismo |
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Subfunção: |
451 Infra-Estrutura Urbana |
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Programa: |
4010 – Malha Viária Urbana |
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Projeto/Atividade: |
1006 – Pavimentação de Vias Urbanas |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas...............................R$ 960.107,60 |
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Fonte de Recurso: |
2.701 |
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Órgão: |
16 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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Função: |
04 Administração |
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Subfunção: |
122 Administração Geral |
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Programa: |
3010 – Gestão do Sistema de Administração e Financeiro |
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Projeto/Atividade: |
2129 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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Natureza da Despesa: |
3.1.90.00.00 Aplicações diretas .................................R$48.0000,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.500 |
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será por Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial (2025), conforme previsto no, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu/MT, 13 de fevereiro de 2026
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal