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Pref. Carlinda

Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate à Endemias - ACE por tempo determinado, para atender às ações/atividades temporárias de Saúde Comunitária, nos termos da Lei Municipal nº 1.261/2021.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a presente justificativa de convocação referente à prova realizada no dia 01 de fevereiro de 2026, do Processo Seletivo Simplificado 2025, Edital nº 003/2025.

A Comissão do Processo Seletivo DECLARA, por meios legais, o remanejamento de (02) dois participantes classificados em segundo lugar para áreas em que não houveram inscritos, considerando que ambos pertencem à mesma localidade da inscrição e também à mesma Unidade de Saúde pertence a microárea originalmente realizada. Os participantes realizaram autodeclaração de próprio punho assumindo o remanejamento de microárea e as responsabilidades de suas funções.

Tal medida fundamenta-se no item 14.3 do Edital nº 003/2025 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, que dispõe:

“14.3 Por interesse da administração pública, em caso de ser realizado remapeamento de área, ou por qualquer outro motivo, o agente poderá ser remanejado de micro área de atuação sem prejuízo de suas funções.”

A decisão pelo remanejamento visa assegurar que não haja microáreas descobertas, garantindo a continuidade e a integralidade da Atenção Primária à Saúde. A ausência de Agente Comunitário de Saúde (ACS) em determinada microárea compromete diretamente o acompanhamento sistemático das famílias, a realização de visitas domiciliares regulares, a busca ativa de gestantes, crianças, idosos, pacientes crônicos e demais grupos prioritários, além do monitoramento de situações de vulnerabilidade social e sanitária.

O Agente Comunitário de Saúde exerce papel fundamental como elo entre a comunidade e a equipe de Saúde da Família, sendo responsável pelo cadastramento e atualização das famílias, orientação em saúde, acompanhamento das condicionalidades, estímulo à prevenção de doenças e promoção da saúde. Sua atuação impacta diretamente no alcance dos indicadores pactuados pelo município, tais como cobertura vacinal, acompanhamento de pré-natal, controle de hipertensos e diabéticos, monitoramento do crescimento e desenvolvimento infantil, entre outros indicadores do sistema de informação da Atenção Primária.

Manter microáreas descobertas implica prejuízo à qualidade da assistência, redução da cobertura das visitas domiciliares e risco de queda nos indicadores de saúde, podendo comprometer metas estabelecidas e o adequado financiamento da Atenção Primária.

Dessa forma, o remanejamento dos candidatos classificados mostra-se medida necessária, legal e alinhada ao interesse público, assegurando a continuidade dos serviços, a equidade no atendimento à população e o cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde.

35 SÃO CAMILO

(MT 208, F1, BOA NOVA, 2(DUAS) BALSAS E LAGOA DA MATA)

01

Nayara Oliveira Albres

41 VEREADOR ANTÔNIO PARRA

(MT 320 E PASCAR TREVO DO PIOVESAN)

01

Daniele da Silva Enrique

Carlinda - MT, 17 de fevereiro de 2026.

Fernando de Oliveira Ribeiro Prefeito Municipal