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Pref. Pontal do Araguaia

DECRETO Nº. 2949/2026 De 13 de Fevereiro de 2026.

Dispõe sobre nomeação dos Novos Membros do Conselho Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia/MT, biênio 2026-2028 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. ADELCINO FRANCISCO LOPO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto no artigo 76 da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO as Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS e a participação da comunidade na gestão do sistema;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 441, de 10 de outubro de 2006, que institui o Conselho Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia – MT;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, que disciplina sua organização, funcionamento e composição;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Conselho Municipal de Saúde em razão do encerramento de mandatos anteriores, assegurando a continuidade do controle social e a regularidade institucional;

CONSIDERANDO a observância do princípio da paridade, garantindo a representação de 50% de usuários do SUS, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de gestores e prestadores de serviços de saúde, conforme legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legitimidade do Conselho Municipal de Saúde para análise, deliberação e acompanhamento dos instrumentos de planejamento do SUS;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia (CMS) do Município de Pontal do Araguaia/MT, para o biênio 2026/2028:

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO/ PRESTADORES DE SERVIÇO – (25%)

01- Secretaria Mun. de Assistência Social

Titular – Ana Paula da Costa Fernandes

Suplente – Silvana Alves Gehm

02- Secretaria Mun. de Educação

Titular – Rejane Evangelista Galvão

Suplente – Laís Gomes

03- Unidade Descentralizada de Reabilitação

Titular – Gleidemar Assunção Feitoza

Suplente – Brendon Max Neves Marafon

II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE - (25%)

01 - Titular – Edna Delmodes

Suplente – Luanna Maria dos Santos Martins

02 - Titular – Elizangela Luz Brito

Suplente – Neivandes Morais Souza

03 - Titular – Lusiângela Soares da Silva

Suplente – Marcella Vasconcelos Rossi

III – REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS DO SUS – (50%)

01- Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério de Sinais

Titular – Jair Vieira de Araújo Júnior

Suplente – Elisângela dos Santos Bezerra

02- UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT

Titular – Dra. Pamella Roberta de Oliveira

Suplente – Satie Katagiri

03- Câmara de Dirigentes Logistas - CDL

Titular – Michelline Silva Sai

Suplente – Carla Roberta Silva Souza Antônio

04- Sindicatos dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - SINTTRAFF

Titular – Ademilton de Castro

Suplente – Thiago Assis

05- Centro Universitário do Vale do Araguaia - UNIVAR

Titular – Alan Kardec

Suplente – Natalina Abud Chaud

06- Paróquia Nossa Sra. Aparecida

Titular – Marleide Alves de Lima Corte

Suplente – Maria do Carmo Costa

Art. 2º - Os membros titulares do Conselho Municipal de Saúde elegerão, entre seus pares, o Presidente e o Vice-Presidente, em reunião específica, em conformidade com o art. 9º da Lei Municipal nº 441, de 10 de outubro de 2006, e com o Regimento Interno do Conselho.

Art. 3º - O exercício da função de conselheiro é considerado de relevante interesse público e não será remunerado.

Art. 4º - A Secretária Executiva do Conselho será a Srª Wilmara Batista Silva Aires, designada pela Portaria nº 032/GP/2026, em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 441, de 10 de outubro de 2006.

Art. 5º - O Conselho Municipal de Saúde terá autonomia para deliberar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de saúde, bem como os instrumentos de planejamento do SUS, observadas as normas legais vigentes.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, em 13 de fevereiro de 2026.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal