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Pref. Jaciara

LEI Nº 2.381 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a retificação do memorial descritivo e do mapa constantes dos anexos da Lei nº 2.191/2023 e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.191, de 31 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, e a presente Lei formaliza a substituição dos documentos técnicos anexos àquela norma, de forma a garantir a devida correção formal e técnica para a efetivação dos atos de registro imobiliário:

“Art. 1º. Autoriza a desafetação da rua 'A' para transformação dos lotes 01A e 16A, no Residencial Boa Esperança no perímetro urbano do Município de Jaciara/MT, conforme os Memoriais Descritivos e as Plantas anexas a esta Lei, substituindo integralmente os documentos técnicos (memorial descritivo e planta) originalmente anexos à Lei nº 2.191/2023.”

Parágrafo Único. Passam a integrar a presente Lei, produzindo efeitos de substituição formal e técnica dos anexos originais da Lei nº 2.191, de 31 de agosto de 2023, os seguintes documentos técnicos, elaborados e datados de 28 de agosto de 2024:

I - O Memorial Descritivo do Lote 14, com área total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), tendo como proprietário o Senhor Gilmar Gregório Ramalho, CPF nº 627.913.621-34, que confronta na frente com a Rua Bocaiuva (antiga Rua 04), lateral direita com o Lote 13, lateral esquerda com o Lote 15, e no fundo com o Lote 03;

II - O Memorial Descritivo do Lote 16A, com área total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), tendo como proprietário o Senhor Valdir Mestre Alves, CPF nº 496.232.901-44, que confronta na frente com a Rua Bocaiuva (antiga Rua 04), lateral direita com o Lote 16, lateral esquerda com a Rua A, e no fundo com o Lote 01A;

III - O Memorial Descritivo do Lote 01A, com área total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), tendo como proprietária a Senhora Sueli da Silva Rodrigues, CPF nº 811.141.761-68, que confronta na frente com a Rua Piúva (antiga Rua 03), lateral direita com a Rua A, lateral esquerda com o Lote 01, e no fundo com o Lote 16A;

IV - As Plantas de Loteamento em duas folhas, denominadas Folha 1/2 (Planta Geral da Quadra 04 Boa Esperança) e Folha 2/2 (Lotes 14, 01A e 16A da Quadra 04 Boa Esperança), que demonstram graficamente a nova configuração e os limites dos lotes envolvidos na desafetação e permuta autorizada.

Art. 2º. A presente Lei, ao promover a retificação técnica dos anexos, assegura a validade plena de todos os demais termos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 2.191, de 31 de agosto de 2023, devendo os efeitos desta retificação retroagirem à data de publicação da lei original para fins de coerência e continuidade do processo de regularização fundiária e registral autorizado, conferindo-lhe a eficácia necessária perante os órgãos de registro de imóveis.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 13 de fevereiro de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.