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Pref. General Carneiro

LEI N.º 1.315/2026                                                           DE, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Autoriza Convênio com Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos, que atende o ensino fundamental e médio no município de General Carneiro/MT e dá outras providências”.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, no exercício de 2026, Convênio com a Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos, Centro Técnico Juvenil Jarudore para atendimento da Rede Municipal de Ensino.

§ 1° - O Convênio a ser firmado com o Centro Técnico Juvenil Jarudore será no valor máximo de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) anuais, a ser pago em 11 parcelas mensais e consecutivas a partir de fevereiro de 2026.

§ 2°- A Instituição beneficiada deverá prestar contas dos gastos dos recursos do Erário Municipal, mensalmente, sob pena de suspensão da parcela vindoura.

§ 3º - O valor desembolsado a favor da Escola mantida pela Centro Técnico Juvenil Jarudore terá como contraprestação a concessão dos alunos carentes do ensino fundamental e médio.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos em favor do Centro Técnico Juvenil Jarudore.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro /MT, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal