DECRETO Nº 3963, 27 DE JANEIRO DE 2026.
16 de Fevereiro de 2026
DECRETO Nº 3963, 27 DE JANEIRO DE 2026.
“Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano de 2026, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo:
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano de 2026, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Jaciara, definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos, fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual Auditoria Interna - PAAI 2026 são os seguintes:
I. verificar e acompanhar o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência eficácia;
II. verificar e acompanhar o cumprimento da legislação vigente;
III. verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCE/MT;
IV. apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhosdeauditoria, visando à racionalização dos procedimentose aprimoramento dos controles existentes e, em não havendoimplantá-los.
Art. 3º. O PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna em 2026 será executado no período de janeiro a dezembro de acordo com a programação constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O cronograma de execução de trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ele ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução.
Art. 4º. Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações, pendências, farão parte do relatório de auditoria.
Art. 5º. A Controladoria Interna poderá a qualquer tempo requisitar informações às unidades executoras, independente do cronograma previsto no PAAI 2026.
Parágrafo único. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da Controladoria Interna será comunicada oficialmente ao Chefe do Poder Executivo/TCE- MT/Ministério Público e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 6º. A Controladoria Geral do Município será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 27 de janeiro de 2026.
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ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
JOSÉ ANTÔNIO FAUSTINO DA COSTA
Controlador Interno – Portaria n. 111/2021
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.
ANEXO ÚNICO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA PAAI – 2026
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI
1. INTRODUÇÃO
O presente Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2026 da Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, tem como objetivo a realização de auditorias preventivas, contábeis e operacionais, nos Sistemas Administrativos de Controle Interno previamente definidos, nas áreas de recursos humanos, patrimônio, compras, almoxarifado, transportes, saúde, educação, contábil, financeira, orçamentária, licitações e administraçãogeral.
Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas poderão ser conceituados como o conjunto de verificações e averiguações que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações para a formulação e fundamentação da opinião da equipe de auditoria, que depois as processarão e levarão ao conhecimento do auditado e da Administração.
As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim verificar possíveis impropriedades na execução dos mesmos. As demais auditorias analisam os procedimentos a posterior de sua realização, e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais normatizações pertinentes foram devidamente aplicadas.
As análises da Auditoria Interna têm por finalidade precípua esclarecer questões conflitantes e irregulares, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.
Na seleção dos Sistemas a serem auditados, foram considerados os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), manifestações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca das contas anuais de exercícios anteriores bem como recomendações da UCCI pendentes de implementações, quando existentes.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Municipal 1.317/2011, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como nas normas específicas do TCE/MT.
A elaboração do PAAI 2026 está fundamentada nas disposições da Lei Municipal 1.317/2011, “Que dispõe sobre alteração do Sistema de Controle Interno Municipal” do Município de Jaciara/MT.
3. DA COMPOSIÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA
A Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT será precedida por servidores do quadro efetivos.
Para auxiliar nas atividades de auditoria a equipe utiliza os acessos aos bancos de dados para fins de consulta e análise dos sistemas informatizados de Contabilidade, Controle Patrimonial, Licitação, Contratos, Compras, Transportes, Almoxarifado, Registro de Ata, Protocolo, Financeiro, Legislativo e Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal deJaciara.
Serão consultados também os registros físicos dos sistemas administrativos para subsidiar os trabalhos de auditoria.
A realização de trabalhos de auditoria interna de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, mediante solicitação da UCCI, de forma justificada e com autorização do Prefeito Municipal.
4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA
O Plano Anual de Auditoria Interna de 2026 é o documento que orienta as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelos auditores da UCCI.
As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas já implementadas na Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.
5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2026 E OS SISTEMASENVOLVIDOS
O planejamento dos trabalhos de auditoria da UCCI foi pautado em especial pelos seguintes fatores:
· Efetivo de pessoal lotado na UCCI;
· Necessidades administrativas de gestão da Prefeitura Municipal;
· Materialidade, baseada no volume da área emexame;
No decorrer do exercício de 2026 poderão ser incluídos outros setores e ou sistemas para serem objetos de auditoria.
Os demais procedimentos das unidades executoras dos Sistemas supramencionados que não foram indicados para auditoria, estão sujeitos aocontrole preventivo nos termos deste PAAI.
As auditorias serão realizadas em datas específicas e comunicadas as unidades responsáveis pelos sistemas até 05 dias antes do início da data prevista para a realização da auditoria, contendo a data de início, a estimativa de tempo para a execução dos trabalhos, bem como solicitará documentos e informações necessários à execução dos trabalhos.
Simultaneamente às atividades de auditoria nos sistemas supracitados, a UCI acompanhará a execução dos trabalhos das demais unidades administrativas envolvidas nos Sistemas, exercendo controle preventivo, mediante acompanhamento das unidades executoras quanto à:
a) elaboração dos seus controles internos, visando ao seu aprimoramento;
b) cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas normativas para procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação.
No exercício do controle preventivo a UCI adotará as seguintes medidas:
a) Realizar encontros e reuniões com os servidores das unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;
b) Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando constatada pela UCI falha nos procedimentos de rotinas;
c) Responder consultas das unidades executoras quanto a legalidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de interpretação e/ou indicação da legislação aplicável à determinadas situações hipotéticas;
d) Informar e orientar as unidades executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de controle externo que possam implicar diretamente na gestão dos Sistemas;
e) Realizar visitas técnicas preventivas nas unidades para avaliara eficiência dos trabalhos administrativos;
f) Realizar demais atos de controle preventivo, inerentes as funções de Controle Interno da UCI.
O controle preventivo da UCI será realizado junto a esses Sistemas durante todo o exercício de 2026, sem data previamente fixada, posto que as medidas do tópico anterior serão adotadas sempre que a UCI verificar a sua necessidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das unidades executoras ligadas aos Sistemas.
Ressalta-se que mesmo selecionando os Sistemas a serem auditados, a UCI também adotará as medidas de controle preventivo para as suas unidades,da mesma forma que, havendo a necessidade, os sistemas selecionados para o controle preventivo, por decisão da UCI ou mediante provocação da Prefeita Municipal, poderão ser objetos de auditoria especial no decorrer do ano de 2026.
Com base no exposto acima e considerando a relevância e a vulnerabilidade de cada sistema, serão auditados os Sistemas Administrativos a seguir identificados.
6. AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PELA UCCI
6.1 O Plano Anual de Auditoria Interna– PAAI, da Unidade Central de Controle Interno – UCCI, para o Exercício de 2026.
|
Nº |
ATIVIDADE |
SISTEMA |
OBJETIVOS |
DESCRIÇÃO |
PERÍODO |
|
01 |
Acompanhamento das atividades administrativas do Sistema de Controle Interno. |
SCI |
Cumprir o que determina a Constituição Federal/1988, art. 70 e 74, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município de Jaciara/ MT, as Normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT. |
- Acompanhamento das equipes administrativas e dispor orientação sobre o sistema de controle interno, do Programa de Auditoria interna e inspeções regulares nos departamentos. - Visitas técnicas às Unidades Gestoras; - Realizar acompanhamento de procedimentos a serem adotados no decorrer do exercício, visando facilitar a elaboração da prestação de contas de2026; - Realização de reuniões e participação emcursos visando atender as dificuldadesquesurgirem no decorrer do ano. |
Ao longo de todo o exercício de 2026. |
|
02 |
Analisar os Sistemas Geo- Obras e APLIC (Módulo Auditor). |
SCI |
Analisar a alimentação do sistema e documentações inseridas. *Executivo (APLIC e GEO-OBRAS). *PREV Jaci (APLIC). |
- Verificar se as documentações inseridas conferem com os dispositivossolicitados; - Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dosjurisdicionados; - -verificar as tempestivasdas Licitações. |
MENSAL |
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03 |
Análise/ acompanhamento dos processos de execução orçamentário-financeiro. |
SFI SCO SPO |
Avaliação e acompanhamento. * Executivo e PREV Jaci. |
- Análise da execução orçamentária por órgãos, programas e açõesexecutadas. |
Ao longo do exercício de 2026. |
|
04 |
Parecer Técnico Semestral do Controle Interno. |
SCI |
Emissão de Parecer. * Executivo e PREV Jaci. |
Emissão de Parecer Técnico de Controle Interno. |
Julho 2026 e Fevereiro 2026 |
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro órgão de controle externo, assim como atividades não previstas.
O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento da Prefeita Municipal e aos Secretários Municipais envolvidos nos sistemas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de auditoria.
Ao final do exercício, será emitido relatório anual das atividades de auditoria interna, a ser elaborado considerando as atividades de controle e auditoria interna apresentadas no PAAI/2026, bem como o cumprimento das recomendações e sugestões expedidas pela UCCI.
O Plano Anual de Auditoria Interna em atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública será disponibilizado na íntegra no diário oficial do município, bem como publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Jaciara.
Gabinete da Prefeita, em 27 de janeiro de 2026.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
JOSÉ ANTÔNIO FAUSTINO DA COSTA
Controlador Interno – Portaria n. 111/2021