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Pref. Glória d´Oeste

O Presidente da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, o Senhor JOSÉ RODRIGUES, em conformidade com o Artigo 31, § 3º da Constituição Federal, Artigo 209 da Constituição Estadual e Artigo 68 da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas legais atribuições:

FAZ SABER, que se encontra a disposição de qualquer contribuinte, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de fevereiro de 2026, o BALANÇO GERAL referente ao exercício de 2025 nesta Câmara Municipal, qual poderá questionar-lhes legitimidade, nos termos da Lei.

Edifício da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 13 de fevereiro de 2026.

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JOSÉ RODRIGUES

Presidente