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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E QUANTIDADE DO CONTRATO Nº 030/2024

PROCESSO DE COMPRA: nº 019/2024;

MODALIDADE: Inexigibilidade nº 006/2024;

CONTRATANTE: Município de Cotriguaçu-MT;

CONTRATADO: L.M.F BERNARDI.

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 37.465.309/0001-67, com endereço na Avenida 20 de dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaçu – MT, neste ato representado Prefeito Municipal Sr. MOISÉS FERREIRA DE JESUS, doravante denominado “CONTRATANTE” e a empresa L.M.F BERNARDI, inscrita no CNPJ sob nº 15.949.647/0001-31, endereçada em Logradouro Avenida Tamburelo, número 33, Complemento, ********, Cep: 78.330-000, Bairro/Distrito: Vila Nova, Município de Cotriguaçu-MT, denominado “CONTRATADO”, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, fundamentado nos Artigos 105 a 114 da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e a alteração do valor global do Contrato nº 030/2024, destinado a Locação De Um Imóvel Para Instalação De Núcleo De Defensoria Pública Do Município De Cotriguaçu-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica alterada a Cláusula Sexta (Do Prazo) do contrato original, prorrogando-se a vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 18 de abril de 2026 e término em 18 de abril de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL

Em virtude da prorrogação do prazo e da manutenção dos serviços, o valor global do contrato é alterado:

Valor do Aditivo: R$ 53.317,56 (cinquenta e três mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 12 parcelas mensais de R$ 4.443,13 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e treze centavos).

Novo Valor Global: O valor global total do Contrato passa de R$ 103.717,56 (cento e três mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 157.035,12 (cento e cinquenta e sete mil e trinta e cinco reais e doze centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o novo período de vigência correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2026, conforme classificação a ser indicada pelo setor contábil.

CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA E PUBLICIDADE

A eficácia deste termo aditivo está condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, e/ou Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do Art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que não foram alteradas por este instrumento.

E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente.

Cotriguaçu-MT, 12 de fevereiro de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal