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Pref. Nobres

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Carlos Bueno Rocha”.

A Diretora Executiva do PREVI-NOBRES - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no Art. 6°, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com art. 86, inciso I, II, III e IV da Lei nº 1.325 de 22/07/2014 que rege a previdência municipal de Nobres; Lei n°. 1.297/2013 que Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Administração Pública Municipal do Município de Nobres; último reajuste com base na Lei n°. 1.883/2025 que concedeu revisão geral anual aos servidores Públicos Municipais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ao Sr. CARLOS BUENO ROCHA, brasileiro, portador do RG nº. 55**84 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 405.***.***-04, servidor efetivo no cargo de Apontador, Classe “C”, Nível “03”, 40 horas semanais, devidamente matriculada sob o nº. 1220, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Nobres/MT, contando com 35 (trinta e cinco) anos, 03 (três) Meses e 14 (quatorze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-NOBRES nº. 2026.04.03354P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, como seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Nobres/MT, 13 de fevereiro de 2026.

EDILMAN CONCEIÇÃO RONDON GUIMARÃES

Diretora Executiva do PREVI-NOBRES

Homologo:

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal