Carregando...
Pref. Novo São Joaquim

RESOLUÇÃO/CMAS Nº002/2026, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT – CMAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal nº12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei nº8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e Lei Municipal nº 1027/2025 de 16 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS/2012;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar e monitorar a política de assistência social de forma participativa, conforme deliberação da Reunião Ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2026, Ata nº002/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS para o quadriênio 2026-2029, elaborado em conformidade com as diretrizes do SUAS e apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social responsável pela execução, monitoramento e avaliação anual das metas estabelecidas no referido plano.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo São Joaquim – MT, 13 de fevereiro de 2026.

Monica Damassena Marçal Mariano

Vice-presidente-CMAS