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Pref. Santo Antônio do Leste

 PORTARIA Nº045/2026

DE: 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a implementação de rodízio funcional de servidores ocupantes do cargo de motorista entre Secretarias Municipais e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade administrativa na gestão de pessoal, assegurando tratamento isonômico entre servidores que exercem atribuições equivalentes;

CONSIDERANDO que a atual distribuição das demandas operacionais tem ocasionado disparidades relevantes na percepção de diárias e gratificações de produtividade entre servidores ocupantes do mesmo cargo;

CONSIDERANDO que tais distorções remuneratórias, decorrentes da concentração desigual de atividades externas, podem gerar desequilíbrios funcionais e comprometer a uniformidade administrativa;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adoção de medidas organizacionais destinadas a racionalizar a distribuição das atividades e assegurar maior justiça e eficiência na alocação da força de trabalho municipal;

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implementação de rodízio funcional entre os servidores ocupantes do cargo de motorista, atualmente lotados nas Secretarias Municipais de Saúde, Viação e Obras e Assistência Social, com a finalidade de promover a equidade administrativa, a eficiência do serviço público e a adequada distribuição das demandas institucionais.

Art. 2º O rodízio funcional tem por objetivos:

I – assegurar tratamento isonômico entre servidores que exercem funções análogas, especialmente quanto à percepção de vantagens variáveis decorrentes da prestação de serviços externos;

II – promover maior versatilidade e integração do quadro de pessoal, ampliando o conhecimento das rotinas administrativas das diferentes Secretarias;

III – aprimorar a eficiência administrativa e a organização interna dos serviços públicos municipais.

Art. 3º Ficam estabelecidas, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2026, as lotações funcionais dos servidores abrangidos pelo rodízio administrativo instituído por esta Portaria, observada a adequada reorganização das demandas operacionais entre as Secretarias Municipais envolvidas:

I – Adejar Apis Bezerra, que passa a exercer suas atividades funcionais em junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com o rodízio administrativo estabelecido nesta Portaria;

II – Eliezer Silva de Morais, que passa a desempenhar suas atribuições funcionais na Secretaria Municipal de Viação e Obras, observadas as necessidades do serviço público;

III – Thiago Evangelista Barbosa Teixeira, que passa a atuar na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de atendimento à reorganização administrativa e à adequada distribuição das demandas operacionais;

IV – Vanderlei Custódio Fonseca, que passa a exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, em razão da implementação do rodízio funcional previsto neste ato administrativo.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento adotar as providências necessárias para a execução e acompanhamento do disposto nesta Portaria, bem como proceder às anotações funcionais pertinentes.

Art. 5º As Secretarias envolvidas deverão assegurar a adequada comunicação interna das alterações decorrentes desta Portaria aos servidores interessados e às equipes administrativas.

Art. 6º Eventuais alterações posteriores ou novos rodízios funcionais poderão ser estabelecidos por ato administrativo próprio, conforme a necessidade do serviço público.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 124/2022, nº 204/2022, nº 567/2024 e nº 461/2025.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e publicada na forma da legislação vigente.

ORLANDO ALVES DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO