PORTARIA N.º 081/2026
PORTARIA N.º 081/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO “40º ENCONTRO DA MULHER RURAL DE ARAPUTANGA-MT” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, de forma coordenada e transparente, o 40º Encontro da Mulher Rural de Araputanga-MT, com definição de responsabilidades, fluxos e regras;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir comissão específica para planejar, executar e acompanhar as ações relativas ao evento, inclusive a elaboração da normativa própria;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Organizadora do 40º Encontro da Mulher Rural de Araputanga-MT, doravante denominada Comissão Organizadora, destinada a planejar, coordenar e executar as ações necessárias à realização do evento, bem como redigir, revisar e apresentar a minuta final da normativa intitulada “Regras para participação no evento”.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Municipal Organizadora do 40º Encontro da Mulher Rural de Araputanga-MT, com as respectivas funções:
I – Jaqueline Campos Dias, CPF nº 052.***.***-**, Presidente;
II – Milayne G. Alcântara e Adriani, CPF nº 010.***.***-**, Vice-Presidente;
III – Vanessa Alves Pires, CPF nº 151.***.***-**, Secretária;
IV – Maria Aparecida S. Rodrigues, CPF nº 808.***.***-**, Relatora;
V – Sandra Rodrigues Felício, CPF nº 012.***.***-**, Membro;
VI – Michele Batista Amorim, CPF nº 022.***.***-**, Membro;
VII – Kelly Bethania Riccely, CPF nº 024.***.***-**, Membro;
§ 1º Em seus impedimentos ou ausências justificadas, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 2º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples, registradas em atas assinadas por todos os presentes.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – Planejar e organizar o evento, definindo cronograma, orçamento estimado, locais, logística e responsáveis por etapas;
II – Redigir, revisar e consolidar o texto da Normativa, observadas a técnica legislativa e a conformidade jurídica;
III – Definir critérios de participação, impedimentos e regras atinentes às doações e às atividades do evento, em consonância com as políticas públicas municipais;
IV – Coletar subsídios das áreas envolvidas (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, Assistência Social, EMPAER, organizadores e comunidades), quando necessário;
V – Verificar a compatibilidade da normativa e das ações com regulamentos municipais e demais atos correlatos;
VI – Articular-se com parceiros e apoiadores, promovendo a comunicação institucional do evento;
VII – Elaborar atas e relatórios das reuniões e atividades executadas;
VIII – Submeter a versão final da normativa à autoridade competente para aprovação e publicação, e acompanhar sua execução.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta Portaria, para apresentar a minuta final da normativa, prorrogável, de forma justificada, por igual período por despacho da autoridade expedidora.
Art. 5º A Comissão contará com apoio administrativo das Secretarias envolvidas, a fim de garantir infraestrutura para reuniões, elaboração de atas e tramitação interna da minuta e das demais providências necessárias ao evento.
Art. 6º A Comissão extinguir-se-á após a conclusão do evento, sem prejuízo de arquivamento e guarda dos documentos produzidos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, em Mato Grosso, aos onze (11) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal