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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO Nº 032, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a solicitação e as justificativas apresentadas pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo por meio do Memorando nº 13/2026;

CONSIDERANDO a natureza peculiar das atividades desenvolvidas pela referida Secretaria, que frequentemente exigem a atuação de seus servidores em horários não convencionais, incluindo períodos noturnos, finais de semana e feriados, para a realização de eventos e treinamentos esportivos e culturais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente da Secretaria para otimizar a prestação dos serviços públicos e garantir a legalidade administrativa, sem prejuízo do cumprimento da carga horária total de trabalho pelos servidores;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido que o horário de expediente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo será, em caráter excepcional, das 07h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º. A alteração de horário de que trata este Decreto não implicará em alteração da carga horária semanal de trabalho dos servidores lotados na respectiva Secretaria, que deverá ser cumprida integralmente, computando-se as horas trabalhadas em eventos, treinamentos e outras atividades externas.

Art. 3º. A alteração contida no artigo anterior terá efeito retroativo a partir do dia 07 de fevereiro de 2026

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, em 12 de fevereiro de 2026.

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VALDECI JOSE DE SOUZA

Prefeito Municipal