DECRETO MUNICIPAL N° 007/2026
16 de Fevereiro de 2026
DECRETO MUNICIPAL N° 007/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Regulamenta os pontos facultativos dos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
JORAILDES SOARES DE SOUSA, prefeita do município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 001/2026, que estabelece os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, continuidade e eficiência da prestação dos serviços públicos, nos termos dos princípios que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a competência discricionária do Chefe do Poder Executivo Municipal para, por razões de oportunidade e conveniência administrativa, instituir pontos facultativos, desde que preservado o interesse público;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam instituídos pontos facultativos nos dias 16 (segunda-feira) e 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), no âmbito das repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Cruz do Xingu, em razão das festividades alusivas ao período de Carnaval.
Parágrafo único: Excluem-se do disposto neste Decreto os serviços públicos considerados essenciais ou de natureza contínua, cuja prestação não admita interrupção, os quais deverão funcionar em pleno regime ou em sistema de plantão, conforme definição dos respectivos titulares dos órgãos e entidades, compreendendo, dentre outros:
I – Pronto Atendimento – pleno funcionamento nos dias 16 e 17 de fevereiro;
II – Serviços de limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos sólidos – pleno funcionamento nos dias 16 e 17 de fevereiro;
III – Departamento de Tributação – funcionamento em regime de plantão no dia 16 de fevereiro;
IV – Conselho Tutelar – funcionamento em regime de plantão no dia 16 de fevereiro;
V – Secretaria Municipal de Obras – funcionamento em regime de sobreaviso no dia 16 de fevereiro;
VI – Demais serviços cuja paralisação seja vedada por lei ou que possa acarretar prejuízo ao interesse público.
Art. 2º. Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais:
I – assegurar a manutenção e continuidade dos serviços essenciais sob sua responsabilidade;
II – disciplinar, quando necessário, os regimes de plantão, escalas de trabalho e eventuais compensações de jornada;
III – zelar pelo cumprimento da carga horária dos servidores e pelo regular funcionamento da Administração Pública.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, Gabinete da Prefeita Municipal
De 13 de fevereiro de 2026.
Registra-se;
Publica-se;
Cumpra-se.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal