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Pref. Santo Afonso

Dispõe sobre a regulamentação dos serviços essenciais nos órgãos públicos do Município de Santo Afonso durante os feriados e pontos facultativos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, LUÍS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como pelos artigos 69, inciso VI, e 95, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 003, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais, municipais e os pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo Afonso – MT;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

DECRETA:

Art. 1º Ficam definidos os serviços públicos essenciais que deverão ser mantidos durante os feriados e pontos facultativos no Município de Santo Afonso, em conformidade com o Decreto Estadual nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025, e com o Decreto Municipal nº 003, de 12 de janeiro de 2026.

Art. 2º Durante os feriados e pontos facultativos, os serviços essenciais funcionarão da seguinte forma:

I – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Atendimento em regime de plantão, conforme escala de serviços, nas seguintes unidades:

• Unidade Básica de Saúde João Evangelista Pinheiro de Abreu;

• Posto de Saúde Padre Isidoro Shinaider;

b) Plantão em regime de sobreaviso:

• Ambulatório Municipal Vila Alta.

• Farmácia Pública Municipal, para fins de abastecimento e controle de estoque das unidades de saúde.

Parágrafo único. Compete à Secretária Municipal de Saúde deliberar, de forma interna, sobre a manutenção do funcionamento do Posto de Saúde Rural da Pecuama, conforme a necessidade do serviço.

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura:

a) Manutenção dos serviços de coleta de lixo urbano;

b) Manutenção dos serviços de abastecimento de água;

c) Manutenção das estradas vicinais, quando necessário, em especial nos trechos em que houver obstrução da via pública.

III – Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Conselho Tutelar: funcionamento em regime de plantão, na modalidade de sobreaviso.

IV – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

a) Manutenção do transporte universitário.

V – Todas as Secretarias Municipais:

a) Manutenção dos serviços de vigilância em todos os prédios públicos municipais, em regime de plantão noturno presencial, conforme escala previamente estabelecida.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso – MT, em 13 de fevereiro de 2026.

LUÍS FERNANDO FERREIRA FALCÃO Prefeito Municipal de Santo Afonso