DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2026
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2026
Dispõe sobre a homologação do Laudo Técnico das condições do ambiente de trabalho - LTCAT e do Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – PGR - Programa de Gerenciamento Riscos e da outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO o artigo 58 da Lei 8.213/91, o artigo 152 da instrução normativa nº 99 do INSS e artigo 187 da Instrução Normativa Nº 96 de 23/10/03
CONSIDERANDO a contido no Laudo de Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e do Laudo Técnico de Insalubridade, elaborado pela empresa AM Segurança do Trabalho LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.607.959/0001-65;
CONSIDERANDO o relatório consistente no Resumo das Condições de Insalubridade e periculosidade, apresentado pela empresa contratada, através do qual está patentemente demonstrado as unidades administrativas respectivas, a relação dos cargos e atividades desenvolvidas, bem como ainda os graus de insalubridade, periculosidade e/ou atividades penosas e os respectivos agentes e risco e o adicional a receber;
CONSIDERANDO que o RPPS utiliza subsidiariamente a legislação aplicável ao RGPS;
CONSIDERANDO as implementações que vem ocorrendo para órgãos públicos referente ao e-Social. A partir de 1º de janeiro de 2023, a Câmara Municipal terá que atender as exigências de Segurança, Medicina e Saúde do Trabalhador, Contemplando a 4º Fase do Programa do Governo Federal, tais exigências são consoantes com as Normas Regulamentares (NRs), as quais são disposições complementares da Segurança e Medicina do Trabalho.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Homologado o Laudo de Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e do Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade LIP, o PGR - Programa de Gerenciamento Riscos, elaborado pela empresa AM Segurança do Trabalho LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.607.959/0001-65, a partir desta data.
Art. 2º. Todos os servidores obrigatoriamente deverão ser enquadrados, e, farão jus à percepção do adicional de insalubridade, periculosidade e atividades penosas nos percentuais indicados pelos peritos subscritores do referido Laudo.
Parágrafo Único - Compete ao setor jurídico, em conjunto com o Recursos Humanos, a partir da publicação deste Decreto, estabelecer o enquadramento dos cargos quanto à caracterização do direito ao adicional, com base nos Laudos (LIP) e (LTCAT) a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Os laudos descritos no caput do art. 1º são partes integrantes desse Decreto.
Novo Mundo/MT, dia 10 de fevereiro de 2026.
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Valeria Vale
Presidente
Biênio: 2025/2026