Lei Complementar nº 201/2026 - Data: 11 de Fev de 2026
19 de Fevereiro de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 201/2026 - DATA: 11 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA O ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2018, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES E CLANDESTINAS NO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 106, de 04 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os interessados em promover a regularização de suas obras deverão providenciar o protocolo do requerimento de que trata o artigo 4º, com toda a documentação ali referida, até o dia 31 de dezembro de 2028. Condicionado que a regularização do artigo 2º, parágrafos 1º e 2º, a entrega da documentação completa deverá ser protocolada até 30 dias antes do prazo do vencimento desta Lei."
Art. 2º Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 106/2018.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal Administração