DECRETO Nº 040/2026
19 de Fevereiro de 2026
DECRETO Nº 040/2026 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 17 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor,
Considerando que o Município de São José do Xingu não realizará evento de carnaval pelo poder público;
Considerando que o carnaval não é feriado nacional e que não será decretado ponto facultativo pela municipalidade para os dias 16 e 17 de fevereiro;
Considerando a quarta-feira de cinzas do dia 18 de fevereiro de 2026, primeiro dia da quaresma;
DECRETA;
Art. 1º Fica Decretado Ponto facultativo no dia 18 de fevereiro de 2026, em razão da quarta-feira de cinzas, até ás 12:00 hs, a partir das 14:00hs, expediente normal na Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial manterão suas atividades em Plantão (Secretaria de Infra Estrutura/Obras, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar e Casa do Idoso e Pronto Atendimento).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em, 17 de fevereiro de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal.
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