PORTARIA N.º 078/2026.
Interrompe a Licença para Tratar de Assuntos Particulares concedida a Servidora Pública Municipal que menciona, com fundamento no art. 121, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 019/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu-MT), em razão da necessidade do serviço público, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela servidora solicitando o retorno antecipado às suas atividades funcionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 121, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 019/2005, que permite a interrupção da Licença para Tratar de Assuntos Particulares;
CONSIDERANDO a necessidade do serviço público, visando assegurar a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços prestados à população;
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir de 09 de fevereiro de 2026, com fundamento no art. 121, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 019/2005 (necessidade e interesse do serviço público), a Licença para Tratar de Assuntos Particulares anteriormente concedida à servidora abaixo identificada:
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NOME DO SERVIDOR MUNICIPAL |
CARGO |
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Claudiane Hillesheim |
Auxiliar Administrativo |
Art. 2º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que adote as providências necessárias para o imediato retorno da servidora ao exercício de suas atribuições funcionais, procedendo às devidas anotações funcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2026.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 09 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.