Carregando...
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

PORTARIA N.º 078/2026.

Interrompe a Licença para Tratar de Assuntos Particulares concedida a Servidora Pública Municipal que menciona, com fundamento no art. 121, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 019/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu-MT), em razão da necessidade do serviço público, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela servidora solicitando o retorno antecipado às suas atividades funcionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 121, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 019/2005, que permite a interrupção da Licença para Tratar de Assuntos Particulares;

CONSIDERANDO a necessidade do serviço público, visando assegurar a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços prestados à população;

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir de 09 de fevereiro de 2026, com fundamento no art. 121, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 019/2005 (necessidade e interesse do serviço público), a Licença para Tratar de Assuntos Particulares anteriormente concedida à servidora abaixo identificada:

NOME DO SERVIDOR MUNICIPAL

CARGO

Claudiane Hillesheim

Auxiliar Administrativo

Art. 2º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que adote as providências necessárias para o imediato retorno da servidora ao exercício de suas atribuições funcionais, procedendo às devidas anotações funcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2026.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 09 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

Moisés Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.