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Pref. Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2025, REFERENTE À CONSULTORIA TÉCNICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES CARGA HORARIA (70H) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT E A EMPRESA SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SEBRAE.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato - MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEBRAE,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 03.534.450/0001-52, estabelecida na AV HISTORIADOR RUBENS DE MENDONCA, N. 3999, BAIRRO CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ – MT, CEP 78.049-939 doravante

denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Diretora Superintendente do Sebrae/MT, Sra. LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN e pelo Diretor Técnico Sr. ANDRÉ LUIZ SPINELLI SCHELINI, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONSULTORIA TÉCNICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES CARGA HORARIA (70H) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, E A EMPRESA SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SEBRAE.

1.2 – O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo em mais 90 (noventa) dias

de vigência contratual, por acordo das partes.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1 – Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em mais 90 (noventa) dias,

vigorando, portanto, do dia 17/02/2026 até 17/05/2026.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente aditivo encontra fundamento legal no art. 6º, inc. XVII, art. 91, art. 107 e art. 111, todos da Lei nº 14.133/2021, sendo necessário para o bom desempenho das atividades da Administração Pública.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato - MT, 03 de fevereiro de 2026.

CONTRATANTE 

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO

VOLMIR BASSANI PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA

SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN

Diretora Superintendente

ANDRÉ LUIZ SPINELLI SCHELINI

Diretor Técnico

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA                       Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                                           CPF: 070.***.***-22