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Câmara Municipal de Serra Nova Dourada

RESOLUÇÃO Nº 001/2026 - CMSND

RESOLUÇÃO Nº 001/2026 - CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA/MT

Dispõe sobre a realização de sessões plenárias e reuniões de comissões em modalidade híbrida ou remota, altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT, o Sistema de Participação Remota, em caráter excepcional, aplicável às sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e reuniões das comissões permanentes ou temporárias.

Parágrafo único. As atividades legislativas poderão ocorrer nas modalidades:

I – presencial;

II – híbrida;

III – remota, nos casos de força maior ou relevante interesse público, a critério da Presidência.

CAPÍTULO II - DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

Art. 2º O Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 60-A Será admitida a participação remota de Vereadores nas sessões plenárias e reuniões de comissões, mediante requerimento justificado e deferido pela Presidência.

§1º A participação remota produzirá os mesmos efeitos jurídicos da presença física, inclusive para:

I – registro de presença;

II – apuração de quórum;

III – uso da palavra;

IV – votação;

V – deliberação das matérias.

§2º A presença será registrada por meio eletrônico oficial da Câmara.

§3º As votações realizadas de forma remota serão nominais, públicas e registradas em ata.

§4º As sessões híbridas ou remotas deverão ser transmitidas ao vivo e gravadas, permanecendo disponíveis nos canais institucionais.

§5º A ausência sem justificativa implicará falta regimental.”

CAPÍTULO III - DO AVISO PRÉVIO E DO PROCEDIMENTO

Art. 3º O Vereador que desejar participar remotamente deverá comunicar formalmente à Presidência da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da sessão ou reunião, mediante requerimento escrito ou eletrônico institucional.

§1º O pedido deverá conter justificativa expressa da impossibilidade de comparecimento presencial.

§2º Somente será admitida solicitação fora do prazo em caso de comprovado motivo de força maior.

§3º O deferimento ficará condicionado à análise da Presidência, que deverá verificar a viabilidade técnica da participação.

§4º O requerimento e a decisão deverão constar nos registros oficiais da sessão.

CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA

Art. 4º Compete à Presidência:

I – autorizar a realização de sessões híbridas ou remotas;

II – garantir a infraestrutura tecnológica necessária;

III – assegurar a publicidade dos atos;

IV – zelar pela regularidade das deliberações;

V – suspender ou cancelar a sessão em caso de falha técnica grave.

CAPÍTULO V - DAS GARANTIAS DE LEGALIDADE

Art. 5º As deliberações realizadas por meio eletrônico terão plena validade jurídica, desde que respeitados os quóruns previstos no Regimento Interno.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, constituindo precedentes regimentais a serem anotados em livro próprio, nos termos do art. 146, §1º do Regimento Interno.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Esta Resolução integra o Regimento Interno para todos os fins legais.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT, 17 de fevereiro de 2026.

Charley Batista de Souza

Vereador Presidente

Mickeroni Pereira Luz

Vereador Vice-Presidente

Marco Antonio Barreira de Oliveira

Vereador 1º Secretário

Uslene Carvalho Oliveira

Vereadora 2ª Secretária