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Pref. Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL – PERÍODO QUADRIMESTRAL

Período: 13 de setembro de 2025 a 13 de dezembro de 2025

1.  IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

Contrato Administrativo nº 154/2025

Processo Licitato´rio nº 006/2025 – Prega˜o Presencial nº 002/2025

Contratante: Municí´pio de Porto dos Gau´ chos – MT Contratada: BKP Construtora Ltda – EPP

Valor Total: R$ 1.162.454,53

Fiscal do Contrato: Daiane Cardoso Aguiar – Portaria nº 124/2025

2.  OBJETO CONTRATUAL

Contrataça˜o de empresa especializada para prestaça˜o de serviços de transporte de materiais diversos, incluindo brita, areia, cascalho e demais insumos utilizados em obras e manutença˜o de vias pu´blicas municipais.

3.  PERÍODO AVALIADO

O presente relato´rio refere-se ao acompanhamento da execuça˜o contratual no perí´odo compreendido entre 13/09/2025 e 13/12/2025, correspondente ao quadrimestre de fiscalizaça˜o.

4.  ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

Durante o perí´odo analisado, a fiscalizaça˜o contratual ocorreu por meio de

confere^ncia documental, ana´lise de relato´rios operacionais, verificaça˜o de notas fiscais e acompanhamento das solicitaço˜es encaminhadas pela Secretaria

requisitante, observando-se as condiço˜es estabelecidas no contrato e no Termo de Refere^ncia.

 

5.  OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

A contratada manteve responsabilidade integral pela execuça˜o dos serviços, incluindo encargos trabalhistas, previdencia´rios, fiscais e comerciais, bem como pela qualidade dos serviços prestados e cumprimento das determinaço˜es da Administraça˜o.

6.  PAGAMENTOS

Os pagamentos foram realizados conforme comprovaça˜o da execuça˜o dos serviços e apresentaça˜o da documentaça˜o fiscal exigida, observando os prazos e condiço˜es contratuais.

7.  REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

Eventuais ocorre^ ncias relacionadas a` execuça˜o contratual foram registradas

administrativamente quando necessa´rio, seguindo os procedimentos internos de controle e fiscalizaça˜o.

8.  CONCLUSÃO

Com base nas verificaço˜es realizadas, observa-se que o acompanhamento ocorreu dentro das rotinas administrativas de fiscalizaça˜o, mantendo-se controle documental e registro das etapas de execuça˜o, contribuindo para a regularidade processual e transpare^ ncia dos atos.

9.  OBSERVAÇÃO E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS

Nos termos do art. 67, §1º, da Lei nº 14.133/2021, recomenda-se que o fiscal do contrato possua conhecimento te´cnico compatí´vel com o objeto contratado, a fim

de assegurar acompanhamento adequado da execuça˜o sob seus aspectos te´cnicos e operacionais.

Verifica-se, a partir da documentaça˜o analisada, que a servidora designada como fiscal do contrato na˜o apresenta formaça˜o especí´fica ou experie^ncia te´cnica

 

diretamente relacionada a` a´rea de transporte e logí´stica de insumos para obras.

Dessa forma, sugere-se que, sempre que possí´vel, a Administraça˜o avalie a designaça˜o de servidor com perfil te´cnico compatí´vel com o objeto ou, alternativamente, disponibilize apoio te´cnico complementar para subsidiar a fiscalizaça˜o.

Registra-se ainda que o contrato foi encaminhado a` fiscalizaça˜o apo´s o iní´cio de sua execuça˜o. Recomenda-se que, em contrataço˜es futuras, o envio ao fiscal ocorra previamente ao iní´cio da vige^ ncia contratual, possibilitando acompanhamento

integral e preventivo, em consona^ ncia com boas pra´ticas administrativas e diretrizes legais.

Porto dos Gaúchos – MT, 13 de dezembro de 2025.

DIRCEU FULBER

Secreta´rio de Infraestrutura

DAIANE CARDOSO AGUIAR

Fiscal de Contrato

ROSA MARIA DA SILVA

Suplente do Fiscal