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Pref. Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL – PERÍODO QUADRIMESTRAL

Período: 15 de setembro de 2025 a 15 de dezembro de 2025

1.  IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

Contrato Administrativo nº: 208/2025

Processo Licitatório: nº 040/2025 – Dispensa de Licitaça˜o nº 014/2025

Contratante: Municí´pio de Porto dos Gau´chos – MT

Contratada: Topsin Serviços e Locaço˜es Ltda

Valor Total Estimado: R$ 124.746,10

Fiscal do Contrato: Daiane Aguiar – Portaria nº 124/2025

2.  OBJETO CONTRATUAL

Prestaça˜o de serviços de engenharia para execuça˜o de sinalizaça˜o via´ria horizontal (linhas e marcaço˜es no pavimento) e instalaça˜o de sinalizaça˜o vertical com placas de identificaça˜o e regulamentaça˜o em diversas ruas do Municí´pio.

3.  PERÍODO AVALIADO

O presente relato´rio refere-se ao acompanhamento da execuça˜o contratual no perí´odo compreendido entre 15/09/2025 e 15/12/2025, correspondente ao quadrimestre de fiscalizaça˜o.

4.  ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

No perí´odo analisado, a execuça˜o contratual ocorreu conforme as demandas

encaminhadas pela Administraça˜o, observando o regime de execuça˜o indireta e as disposiço˜es da Lei nº 14.133/2021.

 

A fiscalizaça˜o foi realizada mediante:

· confere^ ncia de relato´rios e registros administrativos;

· verificaça˜o de compatibilidade entre serviços executados e solicitaço˜es formais;

· ana´lise de notas fiscais apresentadas;

· acompanhamento das atividades executadas conforme cronograma e necessidade municipal.

5.  CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

Durante o quadrimestre, a contratada manteve responsabilidade integral pela execuça˜o dos serviços, inclusive quanto a` qualidade te´cnica, cumprimento de

prazos e observa^ ncia das exige^ ncias legais, trabalhistas e fiscais, conforme previsto contratualmente.

6.  PAGAMENTOS

Os pagamentos realizados no perí´odo observaram o prazo de ate´ 30 dias apo´s apresentaça˜o da Nota Fiscal Eletro^ nica e verificaça˜o da regularidade da execuça˜o, conforme cla´usula contratual.

7.  REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

Eventuais inconsiste^ ncias identificadas durante a execuça˜o foram comunicadas a`

contratada para saneamento, quando necessa´rio, conforme previsa˜o contratual de correça˜o imediata de serviços executados em desacordo com as especificaço˜es.

 

8.  OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

Nos termos das boas pra´ticas de fiscalizaça˜o contratual e da Lei nº 14.133/2021, recomenda-se que a Administraça˜o, sempre que possí´vel, assegure que a

designaça˜o de fiscais considere a compatibilidade entre a qualificaça˜o te´cnica do servidor e a natureza do objeto contratado, podendo, quando necessa´rio, disponibilizar apoio te´cnico especializado para subsidiar a fiscalizaça˜o.

Recomenda-se ainda que os processos contratuais sejam encaminhados ao fiscal previamente ao iní´cio da execuça˜o, possibilitando acompanhamento preventivo e integral das atividades.

9.  CONCLUSÃO

Com base na ana´lise documental e administrativa realizada no perí´odo de

refere^ncia, verifica-se que a execuça˜o contratual ocorreu dentro das rotinas de acompanhamento e controle, com registros formais e observa^ ncia das disposiço˜es contratuais. O monitoramento manteve-se adequado ao modelo de fiscalizaça˜o

adotado, contribuindo para a regularidade dos atos e transpare^ncia da execuça˜o.

10.  OBSERVAÇÃO TÉCNICA SOBRE A FISCALIZAÇÃO

Nos termos do art. 67, §1º, da Lei nº 14.133/2021, recomenda-se que o fiscal do contrato possua conhecimento te´cnico compatí´vel com o objeto contratado, a fim

de assegurar acompanhamento adequado da execuça˜o sob seus aspectos te´cnicos e operacionais.

Conforme ana´lise dos registros administrativos, verifica-se que a servidora designada como fiscal do contrato, Sra. Daiane Cardoso Aguiar, na˜o possui

formaça˜o especí´fica ou experie^ ncia te´cnica diretamente relacionada a` a´rea de transporte e logí´stica de insumos para obras. Nesse contexto, sugere-se que,

sempre que possí´vel, a Administraça˜o avalie a designaça˜o de servidor com perfil te´cnico compatí´vel com o objeto ou disponibilize apoio te´cnico especializado para subsidiar a fiscalizaça˜o.

 

Registra-se ainda que o contrato foi encaminhado a` fiscalizaça˜o apo´s o iní´cio de sua execuça˜o, circunsta^ ncia que limitou a possibilidade de acompanhamento

pre´vio e contí´nuo da conformidade te´cnica, conforme orientam as boas pra´ticas de gesta˜o contratual e as diretrizes da Lei nº 14.133/2021. Tal situaça˜o restringiu a atuaça˜o da fiscalizaça˜o ao controle predominantemente documental e

administrativo, podendo dificultar a adoça˜o tempestiva de medidas preventivas ou corretivas.

Porto dos Gau´chos – MT, 15 de dezembro de 2025.

DIRCEU FULBER

Secreta´rio de Infraestrutura

DAIANE CARDOSO AGUIAR

Fiscal de Contrato

ROSA MARIA DA SILVA

Suplente do Fiscal