CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FELIZ NATAL – MT
19 de Fevereiro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 003-2026 – CMAS 18/02/2026
Dispõe sobre a reprogramação de saldos financeiros da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania – SEMASC referentes ao exercício de 2025, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Feliz Natal – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 951/2024, e considerando:
O disposto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993);
A necessidade de assegurar a continuidade das ações e serviços socioassistenciais no município;
O planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania – SEMASC;
A deliberação aprovada em reunião ordinária do CMAS, realizada em 12 de fevereiro de 2026, na sede da SEMASC;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reprogramados os saldos financeiros em conta da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania – SEMASC, apurados na data de 31 de dezembro de 2025, para utilização no exercício de 2026, conforme anuência deste Conselho.
Art. 2º A reprogramação ora autorizada deverá respeitar as finalidades e diretrizes da Política Municipal de Assistência Social, observando-se: I – A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; II – A Lei Municipal nº 951/2024; III – O Plano Municipal de Assistência Social vigente.
Art. 3º A execução dos recursos reprogramados deverá ser registrada e acompanhada, com prestação de contas ao CMAS, garantindo transparência e conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Wilza Carla Sartori
Presidente do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social de Feliz Natal – MT)
Portaria 090/2025