CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FELIZ NATAL – MT
19 de Fevereiro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 002-2026 – CMAS Dispõe sobre a recondução da Presidência e dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para mandato de 1 (um) ano.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Feliz Natal – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), pela Lei Municipal nº 951/2024, alterada pela Lei Municipal nº 1025/2025.
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Municipal nº 951/2024, com redação dada pela Lei Municipal nº 1025/2025, que estabelece que o CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS, que institui o Conselho de Assistência Social como instância de caráter permanente e deliberativo;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMAS, em reunião realizada no dia 10 de Fevereiro de 2026, conforme registro em ata 002-2026
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Senhora Wilza Carla Sartori, membro deste Conselho, para exercer a função de Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, pelo período de 1 (um) ano, compreendido entre 24 de março de 2026 e 24 de março de 2027.
Art. 2º Reconduzir os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato de 1 (um) ano, correspondente ao período de 24 de março de 2026 a 24 de março de 2027, conforme composição aprovada em plenário e registrada em ata própria.
Art. 3º A presente recondução atende ao disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS) e na Lei Municipal nº 951/2024, alterada pela Lei Municipal nº 1025/2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
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Wilza Carla Sartori
Presidente do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social de Feliz Natal – MT)
Portaria 090/2025