LEI Nº. 1.895, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
19 de Fevereiro de 2026
Dispõe sobre a desvinculação do Conselho Tutelar de Juruena–MT, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.508, de 21 de março de 2023, e demais normas correlatas, acrescenta programa no PPA – Plano Plurianual 2026–2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial por anulação de dotação no valor de R$ 260.321,60 (duzentos e sessenta mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta centavos), e dá outras providências.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.508, de 21 de março de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar de Juruena/MT, criado pela Lei Complementar Municipal nº. 111, de 24 de outubro de 1990, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa ao Poder Executivo/Gabinete do Prefeito.”
ART. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar elementos de despesa, função, subfunção, programa, projetos e atividades para a criação da Unidade Orçamentária: Conselho Tutelar de Juruena/MT, vinculada ao Poder Executivo, incluída no:
- PPA 2026–2029 – Lei nº 1.814, de 25 de junho de 2025;
- LDO 2026 – Lei nº 1.867, de 26 de novembro de 2025;
- LOA 2026 – Lei nº 1.875, de 09 de dezembro de 2025; para o exercício financeiro de 2026, conforme segue:
Relação da Despesa
Órgão: 02 – Executivo Unidade: 03 – Conselho Tutelar de Juruena/MT
Função: 04 – Administração Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0005 – Administração Geral Recurso: 1.500.000000 – Recursos não vinculados de impostos
Projeto/Atividade: 2634 – Manutenção do Conselho Tutelar de Juruena/MT
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Dotação |
Especificação |
Valor (R$) |
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02.003.04.243.0005.2634.3.1.90.04 |
Contratação por Tempo Determinado |
189.378,70 |
|
02.003.04.243.0005.2634.3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
37.579,92 |
|
02.003.04.243.0005.2634.3.3.90.14 |
Diárias – Civil |
10.000,00 |
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02.003.04.243.0005.2634.3.3.90.30 |
Material de Consumo |
14.342,46 |
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02.003.04.243.0005.2634.3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.200,00 |
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02.003.04.243.0005.2634.3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
7.820,52 |
Total do Projeto/Atividade: R$ 260.321,60 Total da Unidade: R$ 260.321,60 Total Geral: R$ 260.321,60
ART. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os elementos de despesa inseridos no artigo anterior, mediante anulação parcial ou total das seguintes dotações, por decreto:
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Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor (R$) |
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436 |
11.001.08.244.0003.2053.3.1.90.04 |
Contratação por Tempo Determinado |
189.378,70 |
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437 |
11.001.08.244.0003.2053.3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
37.579,92 |
|
438 |
11.001.08.244.0003.2053.3.3.90.14 |
Diárias – Civil |
10.000,00 |
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439 |
11.001.08.244.0003.2053.3.3.90.30 |
Material de Consumo |
14.342,46 |
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440 |
11.001.08.244.0003.2053.3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.200,00 |
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441 |
11.001.08.244.0003.2053.3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
7.820,52 |
ART. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessária e proceder à inclusão destes despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de diretrizes Orçamentária – Ldo e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
ART. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
ART. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juruena–MT, 18 de fevereiro de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO Prefeito Municipal de Juruena