LEI Nº. 1.896, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
19 de Fevereiro de 2026
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULACAO DE DOTACAO NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por anulação de dotação adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
11-SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08- ASSISTENCIA SOCIAL
0003–ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
243-ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Projeto Atividade:2635 FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA(UNICEF)
11.001.08.0003.243.2635.3.3.90.30-Material de Consumo...............................…..R$ 10.000,00
11.001.08.0003.243.2635.3.3.90.14-Diárias Civil...................................................R$ 10.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.000000 RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ARTIGO 5º. Para cobertura do crédito suplementar anular-se da seguinte dotação abaixo;
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL04 – Administração
08 - Assistência social
244 - Assistência comunitária
0003 - ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
2052 - MANUTENÇAO DO SERVIÇO SOCIAL
11.001.08.244.0003.2052. 3.3.90.39-Outros Serviços de Terc. Pess. Juridica.......R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.000000 RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 18 de Fevereiro de 2.026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena