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Pref. Juruena

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 65,55 (SESSENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) E POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VALOR DE 3.965,34 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 65,55 (sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e por superávit financeiro do exercício anterior, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.965,34 (três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso I – superávit e II excesso.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

Conta – 42138-3 – Caminhonete SEAF Convênio 2529/2024

04-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

001-COORDENADORIA DE AGRICULTURA

Projeto Atividade: 2637 – DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO 2529/2024

04.001.20.606.0011.2637. 3.3.90.93.00- Indenizações e Restituições.................R$ 4.030,89

Fonte de Recursos: 1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres dos Estados........................................................................................R$ 65,55

Fonte de Recursos: 2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres dos Estados........................................................................................R$ 3.965,34

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 18 de Fevereiro de 2.026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena