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Pref. Juruena

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por anulação de dotação no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Projeto Atividade: 2652 – Emenda Impositiva Destina ao Programa Juruena Cuida Mais/Campanha Municipal para realização de Cirurgias Eletivas

06.001.27.812.0015.2652.3.3.90.30.00-Material de Consumo............................R$ 50.000,00

06.001.27.812.0015.2652.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terceiros Pes. Juridica...R$ 310.000,00

Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos

ARTIGO 5º. Para cobertura do crédito suplementar anular-se da seguinte dotação abaixo;

03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

122-Administrativo Geral

0005- Administrativo Geral

Projeto Atividade: 2286 – Emenda Impositiva

53-03.001.04.122.005.2286.3.3.90.30.00-Material de Consumo.……...…….R$ 360.000,00

Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos

ARTIGO 6º. Os recursos destinados à realização das cirurgias obedecerão rigorosamente à ordem do cadastro já realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo-se a observância dos critérios técnicos e de prioridade médica estabelecidos pelos profissionais responsáveis.

ARTIIGO 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 18 de Fevereiro de 2.026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena