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Pref. Cocalinho

ERRATA DECRETO MUNICIPAL Nº 2.833, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Essa publicação está na edição nº 4.929 do(s) dia(s): 16 de fevereiro de 2026.

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ONDE SE LÊ:

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.

LEIA-SE:

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Cocalinho-MT, 13 de fevereiro de 2026.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal