LEI Nº. 1.904, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
19 de Fevereiro de 2026
“Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº. 1.814/2025 (PPA 2026–2029), para instituir a Agenda Transversal de Proteção e Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes no Município de Juruena/MT, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JURUENA, Estado de Mato Grosso, aprovou e o Prefeito Municipal Sr. Manoel Gontijo de Carvalho, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Plano Plurianual 2026–2029 (Lei 1.814, de 25/06/25) do Município de Juruena/MT, a Agenda Transversal de Proteção e Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes, com a finalidade de promover a articulação intersetorial de políticas públicas voltadas ao enfrentamento de problemas complexos que afetam a população de 0 a 17 anos.
Art. 2º. São diretrizes gerais da Agenda Transversal:
I – garantia da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente; II – atuação integrada entre as políticas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e demais áreas afins; III – fortalecimento da rede de proteção social e do Sistema de Garantia de Direitos; IV – prevenção de situações de violência, negligência e outras violações de direitos; V – redução das desigualdades que impactam o desenvolvimento infantil e juvenil.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, dispondo sobre:
I – eixos de atuação; II – definição de público prioritário; III – metas, indicadores e mecanismos de monitoramento; IV – forma de articulação entre órgãos e entidades; V – instâncias de governança e acompanhamento.
Art. 4º. A implementação da Agenda Transversal ocorrerá por meio da articulação dos programas e ações já previstos no Plano Plurianual, sem alteração do valor global do PPA.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juruena-MT, 18 de Fevereiro de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena/MT