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Pref. Juruena

Revoga a Lei Municipal nº 1.385, de 31 de janeiro de 2022, e suas alterações posteriores, e reformula o regime da verba indenizatória dos agentes políticos e ocupantes de cargos estratégicos do Município de Juruena/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA, Estado de Mato Grosso, o Senhor Manoel Gontijo de Carvalho, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogadas, em sua integralidade, a Lei Complementar nº 1.385, de 31 de janeiro de 2022, Lei Complementar nº 1.478, de 06 de dezembro de 2022, Lei Complementar nº 1.591, de 13 de dezembro de 2023, Lei Complementar 1.739, de 16 de janeiro de 2025 e Lei Complementar nº 1.773, de 21 de março de 2025.

Art. 2º Fica instituída verba de natureza indenizatória destinada a compensar o agente público por gastos ou perdas inerentes à administração, mas realizadas pessoalmente pelo agente, no desempenho da atribuição de sua função.

Art. 3º A verba de natureza indenizatória mensal será paga aos ocupantes dos seguintes cargos:

I – Prefeito Municipal no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) do subsídio;

II – Vice-Prefeito Municipal no percentual de 55% (cinquenta por cento) do subsídio;

III – Secretários Municipais no percentual de 55% (cinquenta por cento) do subsídio;

IV – Para os cargos efetivos de Contador, Controlador Interno e Procurador do Município no percentual 48% (quarenta e oito por cento) da remuneração inicial do cargo (Classe A e Grau XV) constante da Lei Complementar Municipal nº 679, de 07 de dezembro de 2006.

Parágrafo Único. A verba indenizatória tem por finalidade o custeio de despesas inerentes ao exercício da função pública, sem caráter remuneratório, sendo vedada sua incorporação ao subsídio, à remuneração ou aos proventos de aposentadoria.

Art. 4º A verba prevista nesta Lei será devida exclusivamente enquanto o agente público estiver em efetivo exercício do cargo, cessando nas seguintes hipóteses:

I – durante o gozo de férias;

II – em caso de licenças de qualquer natureza;

III - durante o período de afastamento do cargo;

Art. 5º Aos agentes públicos beneficiados com verba de natureza indenizatória não será concedido diárias ou indenização de despesas de viagens.

Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica às viagens realizadas para a Capital do Estado de Mato Grosso, nem às viagens interestaduais ou internacionais.

Art. 6º Os recebimentos mensais ficam condicionados à prestação de contas dos meses anteriores, que deverá ocorrer através de relatórios mensais de atividades em que se demonstre a eficácia do agente público no desempenho da atribuição definida em Lei.

Parágrafo Único: O modelo do relatório de atividades será o constante do ANEXO I da presente Lei, fazendo parte integrante da mesma.

Art. 7º A verba indenizatória não sofrerá incidência tributária, não integrará a base de cálculo do imposto de renda, nem será computada para fins dos limites constitucionais ou legais de despesa com pessoal.

Art. 8º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro, constantes, respectivamente, dos ANEXOS da presente Lei, passam dessa a fazer parte integrante.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, podendo ser suplementadas por crédito adicional, se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena-MT, 18 de Fevereiro de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal

,

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR N.º ________/2026

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

MÊS: ____________________________/ANO:_____________

NOME

CPF/MF

PERÍODO

Descrição das Atividades Realizadas

Juruena-MT, ____, de _____________________ de _________

_______________________

Assinatura

Protocolo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi: _______/_____________/______

_______________________

Assinatura

ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR N.º ________/2026

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)

OBJETIVO DA DESPESA:

REESTRUTURA A VERBA INDENIZATÓRIA DOS AGENTES POLÍTICOS E OCUPANTES DE CARGOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE JURUENA/MT.

EU, MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.

Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.

Juruena/MT, 04 de fevereiro de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal

ANEXO III

LEI COMPLEMENTAR N.º ________/2026

ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Art. 16, incisos I a III, da LRF)

I – Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2026:

A estimativa de despesas mensais com o pagamento da verba indenizatória aos agentes políticos e ocupantes dos cargos estratégicos indicados é a seguinte:

Cargo

Qtde

Subsídio (R$)

Percentual (%)

Valor Mensal (R$)

Valor Anual Estimado (R$)

Prefeito Municipal

1

17.467,80

55%

9.607,29

105.680,19

Vice-Prefeito Municipal

1

8.733,90

55%

4.803,64

52.840,04

Secretários Municipais

10

6.193,65

55%

3.406,50

374.715,00

Procurador do Município

1

7.089,36

48%

3,402,89

37.431,79

Contador

1

7.089,36

48%

3,402,89

37.431,79

Controlador Interno

1

7.089,36

48%

3,402,89

37.431,79

Total Estimado

R$ 645.530,60

Obs.: Os valores podem variar conforme ocupação efetiva dos cargos e situações de afastamento previstas no art. 3º do projeto.

II – Declaração de que a despesa possui adequação orçamentária e financeira com a LDO e a LOA:

Declara-se que a despesa gerada pela presente lei encontra-se compatível com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, conforme previsão no programa de gestão administrativa e funcional do Executivo.

II – Medidas de compensação (se necessárias):

A eventual necessidade de reforço orçamentário será compensada por anulação parcial de outras dotações compatíveis, conforme art. 17, §1º, da LRF, ou abertura de crédito adicional suplementar autorizado por lei, observado o limite fixado na LOA.

Juruena/MT, 04 de fevereiro de 2026.

 

Eurides Contador do Município

Manoel Gontijo de Carvalho Prefeito Municipal