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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

RELATÓRIO CONCLUSIVO DE CLASSIFICAÇÃO DE REURB

COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO REURB

PROCESSO 002/2026.

A Comissão de Classificação da REURB de Cotriguaçu/MT, instituída pela Portaria Municipal nº 080/2026, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Relatório Conclusivo de Classificação:

CONSIDERANDO, que constituem objetivos da REURB, identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar sua qualidade de vida; ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais, a serem posteriormente regularizados; promover a integração social e a geração de empregos e renda, conceder preferencialmente em nome da mulher; assim como, concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo,

CONSIDERANDO, que compete ao Município formular e desenvolver no espaço urbano as políticas públicas e de direito à moradia, de acordo com o princípio da competitividade, sustentabilidade econômica, social e ambiental, ordenação do território, eficiência energética e complexidade funcional, buscando que o solo se ocupe de maneira eficiente;

CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal n.º 13.645, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural, e da Lei Municipal n.º 998, de 05 de dezembro de 2017, que Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável (PMRFS) no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 1.830 de 14 de novembro de 2025 e Decreto Municipal nº 1.831 de 14 de novembro de 2025 e Portaria Municipal n.º 080/2026.

CONSIDERANDO, as disposições do Decreto Municipal n.º 1.830 de 14 de novembro de 2025, especialmente as disposições do art. 17 e parágrafos, após realizado o Estudo Social e juntado aos autos, o Condutor do Processo os remeterá ao Prefeito Municipal para constituir, por Portaria do Executivo, uma Comissão de Classificação da REURB, a ser integrada por servidores da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Condutora do Processo, do Gabinete do Prefeito e do Advogado do Município, com a finalidade de proceder à classificação e enquadramento da modalidade de REURB aplicável, objeto do Processo instaurado.

A COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DA REURB DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, regularmente instaurada pela Portaria n.º 080/2026, em atenção das leis de regência citadas, iniciou os trabalhos e reuniu-se em 18 de fevereiro de 2026, com a finalidade de elaboração e aprovação de Relatório Conclusivo em relação ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária nº 002/2026, de iniciativa da Administração Pública Municipal em áreas de propriedade de Terceiros (Privada) no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.

Nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 1.830/2025, cabe a esta Comissão emitir relatório motivado e fundamentado, classificando ou enquadrando o núcleo urbano informal como REURB-S (Interesse Social) ou REURB-E (Interesse Específico), considerando a predominância numérica de ocupantes de baixa renda, conforme Estudo Social realizado.

Em continuidade, tem-se como parte integrante do relatório uma relação nominal e individualizada, de cada ocupante das unidades imobiliárias existentes no núcleo informal, devidamente classificado ou enquadrado como REURB-S ou REURB-E, registrado de forma individual quais ocupantes fazem jus aos benefícios previstos no art. 13 e parágrafos, da Lei Federal n.º 13.465/2017, quais sejam:

Beneficiário

Bairro

Matrícula

Lote

Quadra

Enquadramento

Ageu Bispo Gonçalves

Lilian Kelis Gonçalves

Vila Nova

2.924

01

04

REURB-E

Alfonso Roberto Dalmagro

Industrial

9.596

01

01

REURB-E

Elaine Coutinho Weber

Gerson Roberto Weber

Centro

6.518

09

04

REURB-E

Emerson de Oliveira Ferreira

Doralice Oliveira Fonseca

Jd. Botânico

9.901

07

32

REURB-E

Erminio Marcos dos Santos

Luisa Moraes dos Santos

Jd. Botânico

9.786

16

19

REURB-E

Erminio Marcos dos Santos

Luisa Moraes dos Santos

Jd. Botânico

9.787

17

19

REURB-E

Gedeon Gomes de Souza

Jd. Botânico

9.820

05

21

REURB-S

Giminiano Oliveira dos Reis

Chácara

7.093

03

03

REURB-S

Ginter Dreier

Marlei de Lourdes Moresco Dreier

Centro

9.587

14

09

REURB-E

Gleiciane Barbosa Teixeira Alves

Heliomar Alves

Jd. Botânico

9.822

07

21

REURB-E

Helena Rodrigues Ferreira

Centro

10.056

08

F

REURB-E

Hilario Wagner

Wonni Adolfina Lowcke Wagner

Jd. Botânico

9.839

08

23

REURB-E

Ilson Abrante

Jd. Botânico

9.896

12

31

REURB-E

Ilton Rodrigues de Souza

Gracilia Rodrigues Ferreira Souza

Centro

10.037

11

A

REURB-E

Iracy da Silva Bomfim

Progresso

6.277

03

03

REURB-S

Irimar Barbosa de Souza

Graciele Torrente Silva Barbosa

Vila Nova

6.189

03

07

REURB-E

Irimar Barbosa de Souza

Graciele Torrente Silva Barbosa

Jardim Imperial

9.730

02

01

REURB-E

Irio Alves de Deus

Salete Alves de Deus

Vila Nova

9.824

12

21

REURB-E

Irio Alves de Deus

Salete Alves de Deus

Vila Nova

9.825

13

21

REURB-E

Irio Alves de Deus

Salete Alves de Deus

Vila Nova

9.826

13-A

21

REURB-E

Irma Maria Correa

Jd. Primavera

5.238

02

12

REURB-E

Isaias Furtado

Creonice Maria Furtado

Jd. Primavera

9.671

19

13

REURB-E

Ismael Meuer Silveira

Jd. Botânico

9.845

07

24

REURB-E

Isolde Terezinha Czernek

Jd. Primavera

9.668

08

13

REURB-E

Ivanir Alves de Souza Torres

Jd. Botânico

9.678

06

15

REURB-E

Ivoneide Vieira Lima da Silva

Nilson Auxiliador da Silva

Jd. Primavera

9.697

02

03

REURB-E

Izabel Fonseca Dias

Centro

10.061

09

G

REURB-E

Izabel Maria da Silva

Progresso

6.290

15

03

REURB-S

Jairo Ramos de Oliveira

Progresso

6.241

11

01

REURB-S

Janaina Joice Silva dos Santos

Jd. Botânico

9.866

07

27

REURB-E

Janete Martins Kischkel da Costa

Cleber Silva da Costa

Industrial

4.620

34

01

REURB-E

Jaqueline Palhari de Lima

Jd. Vitoria Regia

7.280

13

02

REURB-E

Jean Renato Bonetti

Jd. Vitoria Regia

9.932

12

02

REURB-E

Jennifer Camolez Costa

Jd. Primavera

9.686

04

01

REURB-E

Jessica Pinheiro Santos

Ithalo Antonio Siqueira Gonçalves

Centro

7.055

08

13

REURB-E

João Antonio Pereira da Cruz

Jd. Botânico

9.674

01

15

REURB-E

João de Lima

Zeneide Praxedes de Lima

Vila Nova

9.614

09

02

REURB-E

Jose Aizio de Carvalho

Jd. Botânico

9.762

16

18

REURB-S

Jose Antônio Dal Magro

Jd. Vitoria Regia

6.156

18

09

REURB-E

Jose Antônio Dal Magro

Jd. Vitoria Regia

6.085

17

09

REURB-E

Jose Antônio Dal Magro

Jd. Vitoria Regia

6.082

16

09

REURB-E

Jose Antônio Dal Magro

Jd. Vitoria Regia

6.087

18

07

REURB-E

Jose Antônio Dal Magro

Jd. Vitoria Regia

6.064

02

09

REURB-E

Jose Antonio Fonseca

Jd. Botânico

9.879

08

29

REURB-S

Jose Avelino da Silva

Maria Sonia Pereira da Silva

Jd. Botânico

9.747

15

17

REURB-E

Juliana Alves Duma

Progresso

6.258

04

02

REURB-S

Juliana Cruz Amorim

Rodrigo Carvalho Gomes

Jd. Botânico

9.878

07

29

REURB-E

Juliana da Costa Silva

Roseli Pires de Moraes

Jd. Botânico

9.458

20

15

REURB-E

Julio Cesar Andretta

Centro

9.571

13

05

REURB-E

Kamila Aparecida da Silva

Jd. Vitoria Regia

9.969

12

06

REURB-E

Karoline Ferreira da Silva

Jd. Botânico

9.685

23

15

REURB-E

Keller Soares da Silva

Progresso

6.238

08

01

REURB-S

Laucione Azevedo de Andrade

Jd. Botânico

9.811

01

20

REURB-S

Laudiceia Castro de Amorim

Anaoir Andrade de Amorim

Jd. Botânico

9.841

02

24

REURB-S

Lauro Henrique Mallmann

Neusa Maria do Nascimento Mallmann

Centro

9.566

18

04

REURB-E

Lauro Henrique Mallmann

Neusa Maria do Nascimento Mallmann

Centro

9.567

19

04

REURB-E

Leda Pereira Souza Silva

Pedro Gomes da Silva

Centro

9.580

29

05

REURB-E

Leila Marcia Santana

Jd. Botânico

9.783

13

19

REURB-S

Lemilso Rocha da Silva

Ester Bernardes da Silva

Jd. Vitoria Regia

9.950

15

04

REURB-E

Lemilso Rocha da Silva

Ester Bernardes da Silva

Jd. Vitoria Regia

5.994

11

03

REURB-E

Lemilso Rocha da Silva

Ester Bernardes da Silva

Centro

9.552

34

02

REURB-E

Leni Barroso Silva Brito

Jose Nascimento Aranha Brito

Jd. Botânico

9.892

16

30

REURB-S

Lenisia Rosa Batista dos Santos

Centro

9.586

05

08

REURB-E

Leomar Brambila

Jd. Botânico

9.903

01

33

REURB-E

Lidia da Rocha

Jd. Botânico

9.906

16

33

REURB-S

Lidiane Eugenia Teza Rodrigues

Valdeir Manoel Rodrigues

Jd. Botânico

3.103

05

15

REURB-E

Lidimar Lacerda dos Santos

Ivanildo Duarte Silva

Progresso

6.302

07

04

REURB-S

Ligeane Rocha dos Santos

Diomar Batista dos Santos

Jd. Vitoria Regia

9.991

07

10

REURB-E

Lindamir Pereira Costa Marquezam

Mario Marquezam Junior

Jd. Vitoria Regia

7.101

13

03

REURB-E

Lucas Fernandes da Silva

Eslaine da Silva Fatel Fernandes

Jd. Vitoria Regia

6.083

16

10

REURB-E

Lucas Giliolli Geller

Taiane Giliolli Geller

Jd. Vitoria Regia

9.960

15

05

REURB-E

Lucas Vinicius Lima da Cunha

Jd. Vitoria Regia

9.945

10

04

REURB-E

Lucia Alves Correia

Vila Nova

9.613

08

02

REURB-E

Lucineia Cintra Pereira

Valtene dos Santos

Centro

3.603

12

08

REURB-E

Em decorrência dos documentos e estudos realizados, a Comissão de Classificação de Regularização Fundiária (REURB) deliberou sobre a identificação e o enquadramento das áreas passíveis de regularização, classificando-as como REURB-S ou REURB-E. Após cuidadosa análise dos documentos apresentadas no Processo Administrativo em referência e considerando o Estudo Social elaborado pelo Assistente Social, Cesar Augusto dos Santos, a Comissão concluiu que as áreas a serem regularizadas devem ser classificadas como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E. Esta decisão baseia-se na predominância dos ocupantes, conforme estabelecido no artigo 17, § 5.º do Decreto Municipal n.º 1.830, datado de 14 de novembro de 2025.

Ante o exposto, e em consonância com as disposições contidas no Decreto Municipal n.º 1.830/2025, em especial as previsões do artigo 17 e seus parágrafos, a Comissão de Classificação da REURB encerrou seus trabalhos. Assim, elaborou um ato específico, que é assinado por todos os seus membros e encaminhado ao Condutor do Processo. O ato segue para aprovação e publicação pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria Municipal, referente à regularização fundiária em questão.

Cotriguaçu/MT, 18 de fevereiro de 2026.

 

Valdete Veronez França da Silva

Presidente da Comissão

Jesuína Maria de Aquino Sulzbach

Membro

Emerson Monteiro Tavares

Membro

Cesar Augusto dos Santos

Membro

 

Reinaldo Reis de Andrade

Membro