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Pref. Nova Santa Helena

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor dos filhos menores P. E. D. J. B. e A. B., em decorrência do falecimento da servidora Sra. Francisca Marta de Jesus.”

A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Nova Santa Helena/MT, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos Art. 40, §7º da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional n.º 103 de 2019 c/c Art. 28; Art 7º, inciso I; Art 30, inciso I; Art 32, §1º, inciso II da Lei Municipal n.º 491 de 09 de maio de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Santa Helena/MT, com redação alterada pela Lei Municipal n.º 941 de 15 de junho de 2020 e Lei Municipal n.º 991 de 15 de setembro de 2021;

Resolve:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da Sra. FRANCISCA MARTA DE JESUS, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 14****8-0 SSP/MT e CPF n.º 981.***.***-20, servidora inativa no cargo de Professora - 30H , Classe “1”, Nível “C”, quando em atividade lotada na Secretaria Municipal de Educação e matriculada sob o n.º 380, na proporção de 50% (cinquenta por cento) da cota parte e em caráter temporário, à P. E. D. J. B., brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 32****1-1 SESP/MT e do CPF n.º 077.***.***-00, na qualidade filha menor, devidamente assistida por sua representante legal, Sra. Alda Pinto da Silva, portadora da cédula de identidade RG n.º 75**13 SESP/RN e do CPF n.º 380.***.***-53, e na proporção de 50% (cinquenta por cento) da cota parte e em caráter temporário, ao A. B., brasileiro, portador da cédula de identidade RG/CPF n.º 111.***.***-09, na qualidade filho menor, devidamente representado por sua representante legal, Sra. Marlene Peterson, portadora da cédula de identidade RG n.º 13****3-1 SESP/MT e do CPF n.º 935.***.***-87, a partir de 24/12/2025, data do óbito da segurada, conforme processo administrativo do SANTA HELENA-PREVI, n.º 2026.07.00001P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Santa Helena/MT, 18 de fevereiro de 2026.

Bruna Maria Procópio Martins Parron

Diretora Executiva

Homologo:

Paulinho Bortolini

Prefeito Municipal