TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 208/2025
19 de Fevereiro de 2026
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 208/2025.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 040/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2025.
Fundamento Legal: art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa TOPSIN SERVICOS E LOCACOES LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 51.812.854/0001-03, Endereço: Rua Corsino Do Amarante N° 190, Bairro: Centro-Norte, Município De Cuiabá - MT, CEP: 78.005-235, neste ato representado pelo Sr. Oracil Pires Duarte, nacionalidade Brasileiro, solteiro, inscrito pelo RG n 1062xxx3 SESP-MT e CPF n 841.xxx.511-49, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº. 14.133/21.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 208/2025, a partir de 18/02/2026, conforme dispõe na Lei 14.133/21.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº. 208/2025, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº. 14.133/21.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O motivo do encerramento deve-se a solicitação da Secretaria Municipal De Educação em anexo, sendo assim não há vantagens para ambas as partes manter o Contrato nº. 208/2025 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 208/2025 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL LINHAS E MARCAÇÕES NO PAVIMENTO E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL PLACAS DE SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 040/2025. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 18 de fevereiro de 2026.
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Município de Porto dos Gaúchos/MT Vanderlei Antônio De Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE |